Exceto diante da comprovação de necessidade que atenda a seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, a permanência de criança e de adolescente em acolhimento institucional não se prolongará por mais de
- A)seis meses.
Errada: o ECA prevê prazo maior para o acolhimento institucional, não apenas 6 meses.
- B)doze meses.
Errada: 12 meses é um prazo comum em outras situações, mas não é o limite legal do acolhimento institucional.
- C)dezoito meses.
Certa: o art. 19, § 2º, do ECA fixa 18 meses como regra, salvo necessidade excepcional fundamentada.
- D)vinte e quatro meses.
Errada: 24 meses supera o limite legal previsto para a permanência em acolhimento institucional.
- E)trinta meses.
Errada: 30 meses é muito acima do prazo permitido e contraria a lógica de provisoriedade da medida.
Gabarito: C
A questão cobra um prazo importante do ECA sobre acolhimento institucional, que é uma medida de proteção provisória e excepcional. A ideia é simples: criança e adolescente não devem ficar “morando” indefinidamente em abrigo, porque isso pode virar uma solução permanente para um problema que deveria ser temporário. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência em programa de acolhimento institucional não deve ultrapassar 18 meses, salvo se houver comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente, com decisão devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Esse é o texto do art. 19, § 2º, do ECA. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca troca o candidato no prazo, porque coloca números parecidos e tenta fazer você marcar um tempo mais curto ou mais longo. Mas aqui a regra legal é objetiva: 18 meses, com exceção fundamentada pelo juiz quando for melhor para a criança ou adolescente. Em concursos, vale guardar a lógica: acolhimento institucional não é punição, não é “depósito” e não pode virar permanência sem revisão. A proteção precisa ser rápida, acompanhada e sempre voltada ao interesse superior do menor.