Teresa, 55 anos, do lar, relatou em um grupo terapêutico para pacientes hipertensas que mantinha relações sexuais sempre que o marido Jorge queria, mesmo sem vontade, por temer suas ofensas e ameaças de separação. Sobre essa situação, é correto afirmar que:
- A)relacionamentos abusivos são típicos das camadas sociais mais desfavorecidas;
Errada, porque relacionamento abusivo não é exclusivo de nenhuma classe social; ele pode ocorrer em qualquer contexto socioeconômico.
- B)as relações sexuais no casamento são parte dos deveres conjugais de Teresa;
Errada, porque relações sexuais no casamento não são dever conjugal imposto sem vontade, e a coerção sexual é vedada pela lei.
- C)a dependência econômica de Teresa caracteriza a violência patrimonial;
Errada, porque dependência econômica se relaciona, em regra, à violência patrimonial ou à vulnerabilidade, mas não é o núcleo da situação descrita.
- D)constranger a esposa a manter relações sexuais é uma forma de violência sexual;
Certa, porque constranger a esposa a manter relações sexuais, mesmo sem consentimento livre, caracteriza violência sexual nos termos da Lei Maria da Penha.
- E)não está caracterizada a violência sexual porque há o consentimento de Teresa.
Errada, porque consentimento obtido por medo, ameaça ou pressão psicológica não é consentimento válido para afastar a violência sexual.
Gabarito: D
A questão trata de violência no âmbito da Lei Maria da Penha, que não se limita a agressões físicas. A lei reconhece também a violência sexual, psicológica, moral, patrimonial e a doméstica/familiar, justamente porque a violência pode aparecer de forma silenciosa, dentro de casa e até no casamento. No caso, Teresa relata que mantém relações sexuais quando o marido quer, mesmo sem vontade, por medo de ofensas e de separação. Isso mostra constrangimento e ausência de liberdade real para decidir sobre a própria sexualidade. Em outras palavras, não é um “sim” livre, é um “sim” arrancado pelo medo. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 7º, III, da Lei 11.340/2006 prevê como violência sexual qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. No casamento, existe dever de respeito mútuo, não de submissão sexual. A ideia central aqui é simples: casamento não autoriza coerção sexual. Consentimento precisa ser livre, e se a mulher aceita por medo de sofrer ofensas ou abandono, isso não elimina a violência, só mostra o quanto ela está sendo pressionada.