Maurílio é dirigente da unidade de acolhimento de crianças Sonho do Amanhã. O menino Augusto tem direito ao recebimento de BPC e Maurílio buscou o INSS para poder peticionar o benefício. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a atitude de Maurílio está
- A)errada, pois a demanda pela concessão de benefício previdenciário deve ser exercida pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude.
Errada, porque o pedido do BPC não é de iniciativa exclusiva do Juiz da Vara da Infância e Juventude.
- B)correta, pois o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Certa, pois o dirigente da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.
- C)errada, pois o pedido do benefício previdenciário deve ser realizado pela Promotoria Pública de Infância e Juventude.
Errada, porque a Promotoria não é a legitimada exclusiva para formular esse pedido administrativo ao INSS.
- D)errada, pois a petição do recebimento do benefício previdenciário deve ser realizado pela Defensoria Pública.
Errada, porque a Defensoria Pública pode atuar, mas não é a única legitimada para peticionar o benefício.
- E)correta, pois qualquer pessoa pode realizar o pedido de concessão do BPC em face de crianças e adolescentes.
Errada, porque nem qualquer pessoa pode requerer o BPC em nome da criança, nem a lei dispensa a legitimidade específica do dirigente.
Gabarito: B
Então, a atitude de Maurílio está correta: ele tem legitimidade para buscar o benefício no INSS em favor de Augusto. Não é um favor pessoal, é uma atribuição funcional ligada ao dever de proteção integral. O ECA, aqui, transforma a boa intenção em poder jurídico de agir.