Segundo previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), avalie se constituem obrigações das entidades de atendimento ao idoso: I. Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente. II. Oferecer atendimento personalizado. III. Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a obrigação não se limita ao vestuário e alimentação: a lei também prevê atendimento personalizado e assistência religiosa.
- B)II, apenas.
Errada, porque o atendimento personalizado existe, mas não é a única obrigação citada no enunciado.
- C)III, apenas.
Errada, porque a assistência religiosa também é prevista, mas não de forma isolada.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o Estatuto do Idoso contempla as três obrigações mencionadas.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três afirmações reproduzem obrigações previstas no art. 50 do Estatuto do Idoso.
Gabarito: E
O Estatuto do Idoso, ao tratar das entidades de atendimento, estabelece um pacote de deveres para garantir dignidade, conforto e respeito ao idoso acolhido. A ideia é simples: não basta apenas abrigar, é preciso cuidar de forma integral, com atenção material, afetiva e social. No art. 50 da Lei 10.741/2003, aparecem obrigações bem claras, como fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente, oferecer atendimento personalizado e propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, respeitando suas crenças. Ou seja, a lei não trata o idoso como alguém em “linha de produção”, mas como sujeito de direitos com necessidades próprias. A assertiva I está correta porque o Estatuto prevê o fornecimento de vestuário adequado e alimentação suficiente, diferenciando inclusive a hipótese de entidade pública. A assertiva II também está correta, pois o atendimento deve ser personalizado, o que reforça a individualização do cuidado. Já a III igualmente está certa, porque a assistência religiosa é assegurada quando houver manifestação de vontade do idoso. Por isso, o gabarito é a letra E: as três afirmações correspondem exatamente às obrigações legais das entidades de atendimento. Em prova, quando a banca cita Estatuto do Idoso, vale pensar nesse tripé: cuidado material, atendimento individualizado e respeito à autonomia e às crenças.