Conflitos são naturais em qualquer ambiente de convivência entre pessoas. A falta de uma gestão adequada de conflitos no ambiente de trabalho pode comprometer a qualidade das relações entre os trabalhadores e trazer prejuízos para a organização como um todo. A psicologia organizacional usa a mediação de conflitos como uma das estratégias para auxiliar os profissionais nos momentos de desacordos. São características dessa estratégia:
- A)a isonomia entre as partes e a voluntariedade;
Certa, porque a mediação se apoia na voluntariedade das partes e na isonomia de tratamento entre elas.
- B)a formalidade e a sugestão de soluções pelo conciliador;
Errada, porque formalidade e sugestão direta de soluções são traços mais próximos da conciliação, não da mediação.
- C)a confidencialidade e a arbitragem do conflito;
Errada, porque confidencialidade pode existir na mediação, mas arbitragem não é mediação, já que nela há decisão imposta por um terceiro.
- D)a tomada de decisão pelo mediador e a oralidade;
Errada, porque o mediador não toma decisão pelo grupo; ele apenas facilita o diálogo entre as partes.
- E)a autocomposição do árbitro e a busca do senso comum.
Errada, porque arbitragem não é autocomposição e árbitro não busca senso comum, mas profere decisão.
Gabarito: A
A mediação de conflitos é uma forma de solução autocompositiva, isto é, as próprias partes constroem o acordo com ajuda de um terceiro imparcial. Na prática, o mediador não decide por ninguém: ele organiza o diálogo, reduz ruídos e ajuda os envolvidos a enxergarem interesses em comum. Por isso, a técnica costuma valorizar a voluntariedade, a confidencialidade, a informalidade e o tratamento equilibrado entre os participantes. No contexto organizacional, isso é muito útil porque conflito mal administrado vira fofoca, clima pesado e queda de produtividade. Já a mediação tenta transformar o desacordo em conversa útil, sem imposição de solução. O mediador facilita, mas não sentencia, não arbitra e não substitui a vontade das partes. O gabarito é a letra A porque a isonomia entre as partes e a voluntariedade são características centrais da mediação. Isonomia aqui significa dar espaço equivalente para cada lado se expressar, sem favorecimento. Voluntariedade significa que a participação e a construção do acordo dependem da adesão das partes. Vale lembrar a diferença para outras técnicas: na arbitragem, um terceiro decide; na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções mais diretamente. Já na mediação, o foco está no diálogo e na autonomia dos envolvidos. Esse é o espírito da Resolução CNJ 125/2010 e do CPC/2015, que prestigiam os métodos consensuais de solução de conflitos.