Tatiana procurou a Secretaria da Mulher em busca de orientação. Ela relatou para a psicóloga que, após a separação conjugal, teve fotos íntimas suas divulgadas em uma rede social por sua ex-companheira Sandra, fato que vinha lhe causando grande constrangimento. Considerando o disposto na Lei Maria da Penha, avalie as afirmativas a seguir. I. A violação da intimidade é considerada uma forma de violência psicológica. II. A Lei em tela se aplica exclusivamente à violência contra a mulher praticada pelo homem. III. A Lei considera qualquer relação íntima de afeto desde que ainda haja convivência. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta: a Lei Maria da Penha não se restringe à violência praticada por homem.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: a lei não exige convivência atual, bastando relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas II e III estão erradas pelos mesmos motivos: a lei não depende de autor homem nem de convivência presente.
- D)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está errada, já que a proteção não fica condicionada à convivência entre as partes.
- E)I, apenas.
Certa, porque a violação da intimidade integra a violência psicológica, enquanto as afirmativas II e III estão incorretas.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha não serve apenas para agressão física. Ela reconhece várias formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ocorrer quando a intimidade da mulher é exposta, humilhando, controlando ou causando dano emocional. A divulgação de fotos íntimas sem consentimento é um exemplo clássico de violação da intimidade com impacto psicológico, inclusive porque a Lei 13.772/2018 reforçou essa proteção ao tratar da violação da intimidade como forma de violência doméstica e familiar. O ponto mais cobrado em prova é que a Lei Maria da Penha não depende de o agressor ser homem. O que importa é a violência baseada no gênero, no contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Então, ela pode sim alcançar agressões praticadas por mulher contra mulher, como no caso narrado. Também é errado achar que só existe proteção se houver convivência atual. A lei fala em relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Ou seja, separou, terminou, saiu de casa? A proteção continua. A violência pode acontecer depois do fim do relacionamento, inclusive por vingança com exposição de imagens. Por isso, apenas a afirmativa I está correta. As assertivas II e III tentam limitar a lei de forma indevida, mas a Maria da Penha é bem mais ampla do que essa leitura apertada de prova.