Joana é psicóloga e foi demandada a elaborar um documento psicológico que seja resultado de uma avaliação na qual ela deverá indicar o diagnóstico, o prognóstico e a sugestão de projeto terapêutico para o caso. De acordo com a resolução CFP 06/2019, ela estará fornecendo
- A)um parecer.
Errada, porque parecer é uma manifestação técnica sobre uma questão específica, e não o documento típico de resultado de avaliação com diagnóstico e prognóstico.
- B)um atestado.
Errada, porque atestado serve para declarar uma condição ou fato objetivo, como comparecimento ou aptidão/ineptidão, sem o conteúdo analítico descrito no enunciado.
- C)um relatório.
Errada, porque relatório psicológico registra informações sobre atendimentos, acompanhamento ou atividades desenvolvidas, mas não é o documento clássico para diagnóstico, prognóstico e projeto terapêutico.
- D)um laudo.
Certa, porque o laudo psicológico é o documento resultante de avaliação psicológica que pode conter diagnóstico, prognóstico e sugestão de projeto terapêutico, conforme a Resolução CFP nº 06/2019.
- E)uma declaração.
Errada, porque declaração é um documento simples de informação objetiva, sem a densidade técnica exigida para esse tipo de conclusão avaliativa.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza os documentos psicológicos e cobra do candidato a leitura fina do que cada um entrega. Aqui, o enunciado falou em um documento que resulta de uma avaliação psicológica e que deve trazer diagnóstico, prognóstico e sugestão de projeto terapêutico. Isso é a cara do laudo psicológico. O laudo é o documento mais “robusto” entre os que nascem de uma avaliação, porque apresenta os achados da avaliação e a análise técnica do psicólogo, podendo conter conclusão diagnóstica, prognóstico e encaminhamentos ou sugestões de intervenção. Em termos de prova, quando aparecem esses elementos juntos, o sinal de alerta deve acender para laudo. Já o relatório psicológico costuma ter outro foco: registrar informações sobre atividades, atendimentos ou acompanhamento realizado, sem essa estrutura típica de conclusão diagnóstica da avaliação. O parecer, por sua vez, responde a uma questão técnica específica, quase como uma posição fundamentada, e não como produto de avaliação com esse conteúdo clínico mais amplo. Por isso o gabarito é a letra D. A própria lógica da Resolução CFP 06/2019 aponta que, quando o texto fala em resultado de avaliação com diagnóstico, prognóstico e projeto terapêutico, o nome do documento é laudo psicológico.