A imprensa noticiou recentemente a morte de um recém-nascido abandonado em uma caçamba de lixo em Paulínia. Existem gestantes e mães que, por diferentes razões, não podem ou não desejam ficar com seus bebês e manifestam essa intenção no atendimento de saúde ou social. O procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para evitar desfechos trágicos e garantir a proteção da criança nestes casos é
- A)o encaminhamento da genitora sem constrangimento para a Justiça da Infância e da Juventude.
Certa: o ECA prevê o encaminhamento sem constrangimento da genitora à Justiça da Infância e da Juventude, com acompanhamento da rede de proteção.
- B)a busca pelo profissional da saúde ou da assistência de casal sem filhos para a adoção do bebê.
Errada: adoção não pode ser “arrumada” diretamente pela equipe de saúde ou assistência, porque depende de procedimento legal e controle judicial.
- C)o aconselhamento psicológico à genitora para que assuma a maternidade do próprio filho.
Errada: aconselhamento psicológico pode fazer parte do atendimento, mas não substitui o procedimento legal de encaminhamento previsto no ECA.
- D)a advertência à genitora de que poderá responder criminalmente por abandono de incapaz.
Errada: ameaçar com responsabilização criminal não é o caminho protetivo do Estatuto e contraria a lógica de acolhimento sem constrangimento.
- E)a referência da gestante ou mãe para programas de transferência de renda e promoção social.
Errada: programas sociais podem ser oferecidos como suporte, mas não são o procedimento específico previsto para essa situação no ECA.
Gabarito: A
Quando a gestante ou a mãe manifesta, no atendimento de saúde ou social, que não pode ou não deseja ficar com o bebê, o ECA prevê um caminho legal e protegido para evitar abandono, violência e decisões precipitadas. Esse procedimento é a entrega voluntária para adoção, feita sem constrangimento e com sigilo, com encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude para as providências cabíveis. A lógica é simples: em vez de “empurrar” a mulher para a culpa, para a ameaça ou para a informalidade, o sistema deve acolher, orientar e acionar a rede de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente trata disso no art. 19-A, que assegura o direito de a gestante ou a mãe manifestar interesse em entregar a criança para adoção, sendo atendida por equipe interprofissional e encaminhada à Justiça. Esse fluxo é importante porque protege os três lados da história: a criança, que não fica exposta ao abandono; a mulher, que não é constrangida; e o procedimento, que ganha controle judicial e técnico. Por isso, a alternativa correta é a que fala em encaminhamento sem constrangimento para a Justiça da Infância e da Juventude. Em prova, pense assim: se o tema é abandono ou entrega voluntária de recém-nascido, a resposta costuma estar na proteção institucional e no encaminhamento formal, não em julgamento moral nem em solução improvisada.