Marcos, 22 anos, vive com os padrinhos Josué e Maria, que têm a sua guarda legal desde o nascimento, sendo reconhecido afetivamente como filho por eles. Recentemente Marcos pediu para que o casal formalizasse legalmente sua adoção. De acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que Marcos:
- A)não poderá ser adotado, pois já atingiu a maioridade civil;
Errada, porque a maioridade civil por si só não impede a adoção quando a pessoa já estava sob guarda ou tutela antes dos 18 anos.
- B)só poderá ser adotado caso a mãe biológica consinta com a adoção;
Errada, porque o consentimento da mãe biológica não é requisito nessa hipótese, já que Marcos já está inserido em vínculo jurídico de guarda com os padrinhos.
- C)só poderá ser adotado caso o pai biológico consinta com a adoção;
Errada, porque o consentimento do pai biológico também não é a exigência central aqui; a situação jurídica relevante é a guarda anterior à maioridade.
- D)poderá ser adotado através de processo de tutela junto à Vara de Infância;
Errada, porque tutela não é o caminho descrito no caso nem substitui o procedimento de adoção, que tem disciplina própria.
- E)poderá ser adotado, pois já se encontrava sob a guarda do casal antes dos 18 anos de idade.
Certa, porque o ECA admite a adoção do maior de 18 anos quando ele já se encontrava sob guarda ou tutela dos adotantes antes de atingir a maioridade.
Gabarito: E
A regra geral na adoção pelo ECA é simples: o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido. Mas a lei abre uma exceção importante, que costuma aparecer em prova como uma pegadinha elegante: se a pessoa já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes antes dos 18 anos, a adoção ainda pode ser requerida depois de atingida a maioridade. É exatamente o caso de Marcos. Ele já vivia com Josué e Maria desde o nascimento, sob guarda legal, e foi reconhecido afetivamente como filho. Então, mesmo com 22 anos, ele não fica automaticamente fora da adoção. O ponto decisivo não é a idade atual, e sim o fato de já existir essa relação jurídica de guarda antes dos 18 anos. O fundamento está no art. 40 do ECA, que admite a adoção do maior de 18 anos quando o adotando já estava sob guarda ou tutela dos adotantes antes da maioridade. A lógica da lei é não punir uma família que já vinha exercendo, na prática e no direito, um vínculo parental consolidado. Por isso, o gabarito é a letra E. A maioridade, sozinha, não impede a adoção nesse cenário. Aqui o Direito faz o que faz de melhor: reconhece a realidade familiar que já existia e só faltava ser formalizada.