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Psicologia · FGV · 2021

Questão comentada de Psicologia

Marcos, 22 anos, vive com os padrinhos Josué e Maria, que têm a sua guarda legal desde o nascimento, sendo reconhecido afetivamente como filho por eles. Recentemente Marcos pediu para que o casal formalizasse legalmente sua adoção. De acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que Marcos:

Gabarito: E

A regra geral na adoção pelo ECA é simples: o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido. Mas a lei abre uma exceção importante, que costuma aparecer em prova como uma pegadinha elegante: se a pessoa já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes antes dos 18 anos, a adoção ainda pode ser requerida depois de atingida a maioridade. É exatamente o caso de Marcos. Ele já vivia com Josué e Maria desde o nascimento, sob guarda legal, e foi reconhecido afetivamente como filho. Então, mesmo com 22 anos, ele não fica automaticamente fora da adoção. O ponto decisivo não é a idade atual, e sim o fato de já existir essa relação jurídica de guarda antes dos 18 anos. O fundamento está no art. 40 do ECA, que admite a adoção do maior de 18 anos quando o adotando já estava sob guarda ou tutela dos adotantes antes da maioridade. A lógica da lei é não punir uma família que já vinha exercendo, na prática e no direito, um vínculo parental consolidado. Por isso, o gabarito é a letra E. A maioridade, sozinha, não impede a adoção nesse cenário. Aqui o Direito faz o que faz de melhor: reconhece a realidade familiar que já existia e só faltava ser formalizada.

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