Segundo o Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, em caso de interrupção do trabalho do Psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais, sendo que em caso de demissão ou exoneração, o Psicólogo deverá
- A)entregar os prontuários confidenciais aos indivíduos atendidos, para que decidam sobre o destino da documentação de cunho confidencial.
Errada, porque o Código não determina a entrega dos prontuários aos atendidos como regra geral; a preocupação principal é preservar o sigilo e a continuidade técnica do serviço.
- B)providenciar a destinação dos arquivos confidenciais e, então, o psicólogo responsável não precisará informar ao Conselho Regional de Psicologia.
Errada, porque a destinação dos arquivos não dispensa, por si só, as providências éticas e administrativas cabíveis, nem existe essa dispensa automática prevista no art. 15.
- C)avaliar se, em caso de extinção do serviço de Psicologia, é necessário informar se existem arquivos confidenciais, sendo disso dispensado desde que os arquivos sejam incinerados.
Errada, porque a extinção do serviço não autoriza simplesmente incinerar os arquivos nem afasta o dever de zelar pela documentação confidencial.
- D)contratar serviço ligado ao Conselho Regional de Psicologia, para periciar documentação confidencial e decidir sobre seu destino.
Errada, porque não há previsão de contratar serviço do Conselho Regional de Psicologia para periciar documentação e decidir seu destino.
- E)repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
Certa, pois o art. 15 prevê que, em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deve repassar o material ao substituto ou lacrá-lo para uso posterior, preservando o sigilo.
Gabarito: E
O art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo trata da interrupção do trabalho e manda você zelar pelo destino dos arquivos confidenciais. A lógica é simples: informação sigilosa não pode ficar “solta por aí”, então o psicólogo precisa garantir uma saída segura e ética para a documentação. Quando há demissão ou exoneração, o Código prevê que o material pode ser repassado ao psicólogo que o substituirá, ou então lacrado para posterior utilização por esse substituto. Assim, preserva-se o sigilo e também a continuidade do atendimento, sem expor dados sensíveis dos assistidos. Por isso, a alternativa correta é a que fala em entregar o material ao substituto ou lacrá-lo para uso posterior. Repare que o foco da norma não é devolver prontuário ao paciente, nem destruir documentos de forma improvisada, nem resolver tudo sem comunicar o órgão de classe. O centro da questão é a guarda ética do arquivo confidencial. Esse ponto costuma aparecer em prova de modo bem literal, porque a FCC gosta da redação do Código. Então, quando ler interrupção de trabalho, pense imediatamente em proteção do sigilo, destinação correta dos arquivos e continuidade responsável do serviço.