Ana, psicóloga registrada no Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi denunciada por um cliente sob a alegação de que divulgou informações confidenciais relacionadas ao atendimento. Durante o processo disciplinar, foi constatado que Ana também estava exercendo a profissão em outra jurisdição sem estar registrada no Conselho Regional correspondente. Após análise do caso, o Conselho determinou a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 5.766/1971. Diante do caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Ana pode ser punida apenas se a divulgação de informações confidenciais for comprovada em decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque a apuração ética e disciplinar pelo Conselho não depende de sentença penal transitada em julgado para existir.
- B)Ana pode ser advertida ou suspensa, pois ambas as infrações configuram transgressão ao Código de Ética e à legislação profissional.
Certa, pois tanto a quebra de sigilo quanto o exercício profissional sem a inscrição devida podem configurar infração ética e ensejar penalidades como advertência ou suspensão.
- C)O exercício da profissão em outra jurisdição sem registro não constitui infração disciplinar, sendo apenas uma questão administrativa.
Errada, porque atuar em outra jurisdição sem registro pode, sim, caracterizar infração disciplinar perante o Conselho competente.
- D)Ana será advertida por atuar sem registro na outra jurisdição, mas a denúncia sobre a divulgação de informações confidenciais será analisada exclusivamente em âmbito judicial.
Errada, porque a denúncia sobre sigilo também pode ser apurada no âmbito ético-disciplinar do Conselho, e não apenas na esfera judicial.
Gabarito: B
Na Psicologia, o registro no CRP não é enfeite de parede: ele é condição para o exercício regular da profissão dentro da jurisdição correspondente. Se a profissional atua em outro estado/área sem estar inscrita no respectivo Conselho Regional, isso pode gerar infração disciplinar, porque viola a organização legal da categoria e o poder de fiscalização do Sistema Conselhos. Outro ponto importante é o sigilo profissional. Divulgar informações confidenciais do atendimento, sem amparo ético e legal, é falta grave. O Código de Ética Profissional do Psicólogo protege o sigilo como regra, e a quebra indevida pode gerar processo ético-disciplinar. Ou seja, não é algo que o Conselho trate como simples detalhe administrativo. Por isso o gabarito é a letra B: o caso descreve duas condutas com potencial de sanção disciplinar, ambas enquadradas como transgressão ao Código de Ética e à legislação profissional. A Lei nº 5.766/1971 e as normas do Sistema CFP/CRP admitem penalidades como advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração e o resultado do processo. Em resumo: atuação sem registro na jurisdição competente e quebra de sigilo podem, sim, fundamentar punição. O Conselho não precisa esperar uma decisão judicial transitada em julgado para apurar e sancionar eticamente a conduta profissional.