O psicólogo judicial atua juntamente com demais profissionais; nesse contexto, ao ser solicitado um relatório multiprofissional, resultante de sua atuação com os demais profissionais de outras áreas, ele deverá recorrer à legislação e seguir as orientações baseando-se na Resolução nº 06/2019, instituída pelo Conselho Federal de Psicologia. De acordo com a normativa citada, é importante que o psicólogo, ao elaborar relatório multiprofissional, fique atento à sua estrutura que deverá ser composta de, EXCETO:
- A)Análise.
Está correta como parte da estrutura do relatório, pois a análise integra a composição do documento psicológico.
- B)Conclusão.
Está correta, porque a conclusão é etapa prevista na organização do relatório multiprofissional.
- C)Metodologia.
Está errada, porque a Resolução CFP nº 06/2019 utiliza "procedimento", e não "metodologia", na estrutura do documento.
- D)Procedimento.
Está correta, já que o procedimento é um dos elementos exigidos na elaboração do relatório.
- E)Descrição da demanda.
Está correta, pois a descrição da demanda é componente previsto na estrutura documental.
Gabarito: C
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza a escrita documental do psicólogo com bastante objetividade: nada de inventar moda, nem de encher o texto com termos genéricos que não ajudam quem vai ler. No relatório multiprofissional, a estrutura deve trazer elementos como descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, sempre com linguagem técnica, clara e focada no que foi efetivamente observado e produzido no trabalho conjunto. O ponto da questão é que a banca troca o nome de um item por outro parecido. Em vez de falar em "metodologia", a normativa usa "procedimento". Em documentos psicológicos, o foco não é dar um nome sofisticado ao texto, mas seguir a terminologia prevista na resolução. Por isso, se a alternativa traz "metodologia", ela foge da estrutura formal indicada pelo CFP. Na prática, isso significa que o psicólogo deve relatar como a atuação ocorreu, quais técnicas ou estratégias foram utilizadas e como chegou à sua análise, sem transformar o documento em uma redação acadêmica. A resolução valoriza a objetividade e a pertinência das informações, especialmente quando o relatório é multiprofissional e precisa dialogar com outras áreas. Então, o gabarito é a letra C porque "metodologia" não é o item nomeado pela Resolução CFP nº 06/2019 para compor esse tipo de documento. A banca quer testar exatamente essa atenção ao texto normativo: aqui, palavra parecida não vale ponto, vale confusão.