Uma psicóloga clínica utiliza as redes sociais para divulgar os seus serviços profissionais. Em uma postagem recente, ela compartilhou fotos de um cliente atendido em sua clínica, acompanhado de depoimentos escritos sobre como o tratamento psicológico havia transformado a vida dele. Apesar de ter obtido o consentimento do cliente por escrito, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) recebeu uma denúncia anônima alegando violação de normas éticas. Conforme Nota Técnica nº 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), sobre o uso profissional das redes sociais, a psicóloga:
- A)Agiu de forma ética, pois obteve o consentimento por escrito do cliente, o que torna a divulgação legítima.
Errada, porque o consentimento por escrito não torna automaticamente ética a divulgação de imagem e relato de cliente em rede social.
- B)Cometeu infração ética apenas se o cliente não tivesse reconhecido que as informações compartilhadas eram de seu consentimento.
Errada, pois a infração ética não depende de o cliente reconhecer ou não o consentimento; a própria exposição pode ser inadequada.
- C)Agiu de forma ética ao divulgar as informações, desde que tenha respeitado o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Errada, porque cumprir formalmente o Código de Ética e a LGPD não autoriza, por si só, a publicidade com fotos e depoimentos de clientes.
- D)Cometeu uma infração ética, pois a utilização de depoimentos e fotos de clientes, mesmo com consentimento, não é recomendada e pode expor o cliente de forma inadequada.
Certa, pois a divulgação de imagens e depoimentos de clientes, mesmo com autorização, pode expor indevidamente a pessoa atendida e contrariar a orientação ética do CFP.
Gabarito: D
A Nota Técnica nº 1/2022 do CFP é bem clara ao tratar do uso de redes sociais na divulgação profissional: o fato de existir consentimento do cliente não transforma automaticamente a postagem em algo ético. Em Psicologia, a relação com o cliente exige cuidado redobrado, porque a exposição da imagem, da história e dos resultados do atendimento pode gerar constrangimento, exploração da vulnerabilidade e até efeito de propaganda sensacionalista. Por isso, fotos de clientes e depoimentos sobre "transformação de vida" entram numa zona perigosa. Mesmo quando a pessoa assina autorização, continua existindo o dever ético de preservar a dignidade, a privacidade e o sigilo profissional. O CFP entende que o consentimento, sozinho, não afasta a infração ética quando a divulgação expõe indevidamente o cliente ou transforma o atendimento em vitrine. Esse é o ponto-chave da questão: a psicóloga não está apenas divulgando um serviço, mas usando a experiência clínica de uma pessoa real como material promocional. A lógica ética não é "pode, porque assinou", e sim "isso respeita os princípios profissionais e a proteção da pessoa atendida?". Aqui, a resposta é não. Então o gabarito é a letra D porque a utilização de depoimentos e fotos de clientes, mesmo com consentimento, não é recomendada e pode configurar exposição inadequada, contrariando os parâmetros éticos do CFP e a orientação da Nota Técnica nº 1/2022.