O Capítulo VII, da Lei nº 5.766/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, versa sobre a Fiscalização Profissional e das Infrações Disciplinares. Nesse ínterim, são consideradas penas aplicáveis por infrações disciplinares, EXCETO:
- A)Multa.
Está correta como espécie de pena disciplinar prevista na lei, que admite multa para infrações éticas.
- B)Advertência.
Está correta, pois a advertência é uma das sanções aplicáveis em casos disciplinares.
- C)Suspensão do exercício profissional, até quarenta e cinco dias.
Está errada porque a lei não prevê suspensão do exercício profissional por até quarenta e cinco dias; o prazo legal é diferente.
- D)Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Está correta, pois a cassação do exercício profissional é uma penalidade prevista, com a forma de controle indicada na legislação.
Gabarito: C
A Lei nº 5.766/1971 organiza o sistema CFP/CRP e, no capítulo sobre infrações disciplinares, lista as penas que podem ser aplicadas ao psicólogo quando há violação ética ou legal. Em provas, a banca costuma cobrar a redação literal da lei, então vale decorar os tipos de sanção e, principalmente, os limites de tempo quando houver suspensão. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício profissional, esta última com a forma prevista na lei e sujeita ao controle do Conselho Federal. O ponto-chave aqui é que a suspensão não pode ser de "até quarenta e cinco dias"; a lei traz outro prazo, mais curto. Por isso, a alternativa C está errada: ela altera o prazo legal da suspensão do exercício profissional. Em outras palavras, a ideia da pena existe, mas o tempo indicado não bate com a Lei nº 5.766/1971. Em questão de concurso, esse tipo de erro é clássico: trocam um número pequeno e pronto, a alternativa vira pegadinha. Então, quando aparecer sanção disciplinar, confira a literalidade da norma, porque a banca adora esse detalhe numérico.