Um psicólogo, responsável técnico por determinada clínica, contratou uma empresa de marketing digital para promover os serviços da clínica nas redes sociais. A empresa publicou anúncios destacando “preços acessíveis”, “promoções exclusivas” e “atendimentos sociais”, além de oferecer cupons de desconto para consultas. Após tomar conhecimento da campanha, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi acionado para investigar possíveis infrações éticas. De acordo com a Nota Técnica nº 1/2022, do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e, ainda, considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A campanha publicitária está de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, desde que os serviços sejam acessíveis à população.
Errada, porque a acessibilidade do serviço não autoriza publicidade mercantilista nem o uso de linguagem promocional vedada pelas normas éticas.
- B)A responsabilidade pelas infrações éticas recai exclusivamente sobre a empresa de marketing digital contratada, uma vez que ela foi a autora da campanha.
Errada, porque a empresa de marketing pode até ter executado a campanha, mas a responsabilidade ética principal permanece com o psicólogo e o responsável técnico.
- C)O psicólogo é responsável pelas infrações éticas relacionadas à campanha, mesmo que ela tenha sido elaborada por terceiros, devendo garantir o cumprimento das normativas profissionais.
Certa, pois o psicólogo deve responder pelas infrações éticas decorrentes da divulgação, ainda que elaborada por terceiros, devendo assegurar o cumprimento das normas do CFP.
- D)O uso de termos como “promoções” e “cupons de desconto” é permitido, desde que os serviços sejam oferecidos por uma equipe multiprofissional e supervisionados pelo responsável técnico.
Errada, porque o fato de haver equipe multiprofissional ou supervisão não torna permitidos termos promocionais como “promoções” e “cupons de desconto”.
Gabarito: C
A questão mistura ética profissional com publicidade de serviços psicológicos. E aqui mora o ponto central: o psicólogo não pode “lavar as mãos” dizendo que a campanha foi feita por uma empresa de marketing. Se ele é o responsável técnico, responde por zelar para que a divulgação respeite o Código de Ética e as normas do CFP. Em outras palavras, terceirizar a propaganda não terceiriza a responsabilidade ética. A Nota Técnica nº 1/2022 do CFP reforça que a publicidade em Psicologia deve evitar mercantilização da profissão, promessa de vantagens, apelos comerciais e qualquer linguagem que transforme o atendimento em produto de prateleira. Expressões como “promoções”, “cupons de desconto” e chamadas semelhantes podem sugerir captação indevida de clientela e ferir a dignidade da profissão. Por isso, o gabarito é a letra C: mesmo que terceiros tenham criado a campanha, o psicólogo continua responsável por garantir que tudo esteja de acordo com as normas profissionais. O dever de supervisão e controle ético é dele, especialmente quando atua como responsável técnico. Na prática, a lógica é simples: se a clínica é dele e o nome profissional está vinculado ao serviço, a responsabilidade ética também fica com ele. O CFP e os CRPs costumam cobrar exatamente isso: cuidado com a publicidade, com o tom comercial e com qualquer estratégia que pareça vender sofrimento com desconto de Black Friday.