Joana, psicóloga, foi contratada por determinada empresa para emitir parecer psicológico sobre a aptidão de um funcionário que está sendo reintegrado ao trabalho após longo afastamento por problemas de saúde mental. Durante a elaboração do parecer, ela se deparou com informações conflitantes nos documentos fornecidos pela empresa e solicitou uma reunião com o médico responsável para esclarecimentos adicionais. No entanto, os gestores da empresa insistiram que o parecer fosse elaborado exclusivamente com base nos documentos já disponíveis. Com base na Resolução CFP nº 6/2019, assinale a afirmativa que descreve corretamente como a psicóloga deverá proceder nesse caso.
- A)Rejeitar a demanda imediatamente, pois a falta de informações claras inviabiliza a elaboração do parecer psicológico.
Errada, porque a falta de informações não exige rejeição imediata da demanda, e sim a busca de dados complementares para sustentar tecnicamente o parecer.
- B)Elaborar um relatório psicológico em substituição ao parecer, já que o parecer não pode ser emitido diante de informações conflitantes.
Errada, porque não cabe trocar o parecer por relatório sem justificativa técnica; o problema não é o nome do documento, mas a insuficiência de informações.
- C)Emitir o parecer psicológico mesmo com as informações conflitantes, pois o prazo exigido pela empresa deve prevalecer sobre a completude do processo.
Errada, porque prazo da empresa não pode se sobrepor à qualidade técnica e ética do documento psicológico.
- D)Solicitar oficialmente as informações adicionais necessárias, explicando que a qualidade técnica e ética do documento depende da obtenção de dados consistentes.
Certa, porque a psicóloga deve solicitar formalmente informações adicionais quando os dados disponíveis forem conflitantes ou insuficientes para sustentar um parecer responsável.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 6/2019 organiza a produção de documentos psicológicos e lembra uma regra básica: documento sério não se faz no modo “vai assim mesmo”. Se as informações vieram conflitantes ou insuficientes, a psicóloga não deve simplesmente adivinhar nem fechar os olhos para o problema. O correto é buscar elementos adicionais que deem sustentação técnica ao parecer. No caso, Joana identificou inconsistências nos documentos e pediu reunião com o médico responsável. Isso é totalmente compatível com a responsabilidade técnica do trabalho psicológico, porque o parecer precisa estar fundamentado em dados consistentes, observáveis e eticamente obtidos. A pressa da empresa não pode substituir a qualidade técnica do documento. Por isso, o gabarito é a letra D. A psicóloga deve solicitar oficialmente as informações adicionais necessárias e justificar que a elaboração do parecer depende de base suficiente para garantir precisão, responsabilidade e ética profissional. Em outras palavras: se o material está confuso, o documento não pode nascer torto. A Resolução CFP nº 6/2019 reforça que os documentos psicológicos devem ter fundamentação técnica e clareza quanto aos limites da análise. Quando isso não acontece, o profissional precisa agir com prudência, preservando a qualidade do documento e a própria responsabilidade ética.