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Psicologia · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Psicologia

Em relação ao exercício da profissão e das inscrições, o art. 10 da Lei Federal nº 5.766/1971 rege que “todo profissional de psicologia, para exercício da profissão, deverá se inscrever no Conselho Regional de sua área de ação”. Para a inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP), é necessário que o candidato NÃO:

Gabarito: A

A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é a porta de entrada para o exercício legal da profissão. Em concurso, a banca costuma misturar condições de inscrição com deveres éticos e até com hipóteses de infração para ver se voce lê o comando com calma, sem ansiedade de prova. Pela Lei Federal nº 5.766/1971, o profissional deve se inscrever no CRP da sua área de atuação para poder exercer a Psicologia. Se ele estiver impedido de exercer a profissão, isso obviamente não combina com a ideia de inscrição regular. Em outras palavras: para se inscrever, voce precisa estar apto ao exercício, e não barrado por alguma proibição legal. É aí que a alternativa A fica correta. Ela traz exatamente a situação que o candidato NÃO deve ter: ser ou estar impedido de exercer a profissão. As demais alternativas falam de condutas proibidas ou de deveres do profissional já inscrito, como não pedir vantagens indevidas, manter contribuições em dia e não praticar crime ou contravenção no exercício profissional. Resumo de prova: inscrição no CRP não é prêmio de participação, é requisito para atuar legalmente. Se a pessoa está impedida, a lógica jurídica desaba. Por isso, a resposta é A.

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