Em relação ao exercício da profissão e das inscrições, o art. 10 da Lei Federal nº 5.766/1971 rege que “todo profissional de psicologia, para exercício da profissão, deverá se inscrever no Conselho Regional de sua área de ação”. Para a inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP), é necessário que o candidato NÃO:
- A)Seja ou esteja impedido de exercer a profissão.
Correta, porque quem está impedido de exercer a profissão não reúne condição para inscrição regular no CRP.
- B)Solicite ou receba de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas.
Errada, pois solicitar ou receber favor em troca de concessões ilícitas é conduta vedada ao profissional, não requisito de inscrição.
- C)Deixe de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
Errada, porque estar em dia com as contribuições aos Conselhos é dever do inscrito, e não algo a ser evitado.
- D)Pratique, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
Errada, já que praticar crime ou contravenção no exercício profissional é infração grave, não condição para inscrição.
Gabarito: A
A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é a porta de entrada para o exercício legal da profissão. Em concurso, a banca costuma misturar condições de inscrição com deveres éticos e até com hipóteses de infração para ver se voce lê o comando com calma, sem ansiedade de prova. Pela Lei Federal nº 5.766/1971, o profissional deve se inscrever no CRP da sua área de atuação para poder exercer a Psicologia. Se ele estiver impedido de exercer a profissão, isso obviamente não combina com a ideia de inscrição regular. Em outras palavras: para se inscrever, voce precisa estar apto ao exercício, e não barrado por alguma proibição legal. É aí que a alternativa A fica correta. Ela traz exatamente a situação que o candidato NÃO deve ter: ser ou estar impedido de exercer a profissão. As demais alternativas falam de condutas proibidas ou de deveres do profissional já inscrito, como não pedir vantagens indevidas, manter contribuições em dia e não praticar crime ou contravenção no exercício profissional. Resumo de prova: inscrição no CRP não é prêmio de participação, é requisito para atuar legalmente. Se a pessoa está impedida, a lógica jurídica desaba. Por isso, a resposta é A.