A Resolução CFP nº 009/2016 aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03). De acordo com essa normativa, qual é um dos objetivos principais do CRP-03?
- A)Aumentar o número de registros de psicólogos estrangeiros no Brasil.
Errada, porque o CRP não tem como objetivo principal ampliar registros de psicólogos estrangeiros no Brasil.
- B)Fortalecer a participação de psicólogos em atividades militares e de defesa civil.
Errada, pois atividades militares e de defesa civil não expressam a finalidade institucional do conselho regional.
- C)Permitir que psicólogos exerçam a profissão sem a necessidade de registro profissional.
Errada, porque o exercício profissional da Psicologia depende de registro regular no conselho competente.
- D)Contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão, comprometendo-se com os Direitos Humanos e com a construção de políticas públicas.
Certa, pois expressa o objetivo institucional de promover o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, com compromisso com os Direitos Humanos e políticas públicas.
Gabarito: D
A questão cobra a finalidade institucional do CRP-03, que aparece no regimento interno aprovado pela Resolução CFP nº 009/2016. Em linhas gerais, o Conselho Regional de Psicologia não existe para restringir a profissão, mas para orientar, fiscalizar e fortalecer a Psicologia como área de conhecimento e de atuação profissional. Por isso, faz sentido a ideia de promover a Psicologia ligada aos Direitos Humanos e às políticas públicas. Esse tipo de formulação é muito comum nas normas do Sistema Conselhos e reflete a função social da profissão: defender condições éticas de trabalho, qualificar a atuação da categoria e contribuir com a sociedade. A alternativa D está correta porque traduz justamente esse objetivo maior do CRP-03: contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão, com compromisso ético e social. Ou seja, não é uma atuação corporativa estreita, mas uma atuação alinhada ao interesse público e aos Direitos Humanos. As demais alternativas destoam completamente da lógica do Conselho. Elas falam em registro de estrangeiros, atuação militar e dispensa de registro profissional, temas que não representam finalidade do CRP. Em prova, quando aparecer conselho profissional, pense: organização, fiscalização, ética e defesa da sociedade, não “liberou geral”.