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Psicologia · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Psicologia

Uma psicóloga foi acusada de conduta antiética por divulgar informações confidenciais de seus pacientes em um blog pessoal. A Comissão de Ética do Conselho ao qual é vinculada iniciou um procedimento disciplinar para averiguar as denúncias. Durante o processo, foi notificada formalmente com todos os detalhes da acusação e teve a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito e em audiências. Apesar de sua defesa, a Comissão concluiu, após uma análise minuciosa, e, seguindo o rito processual, que as alegações eram procedentes e recomendou a aplicação de uma penalidade. A psicóloga foi informada sobre a da decisão e teve direito a recorrer em conformidade com as instruções regulamentares. Considerando o caso hipotético, e, ainda, a aplicação das instruções do processo disciplinar, conforme a Resolução nº 11/2019 do CFP, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A Resolução CFP nº 11/2019 disciplina o procedimento ético-disciplinar no Sistema Conselhos de Psicologia, e a lógica central é bem conhecida: ninguém é punido sem ser formalmente informado da acusação, sem chance de se defender e sem possibilidade de recorrer. É o famoso trio que a banca adora cobrar: notificação, ampla defesa e contraditório. No caso narrado, a psicóloga foi notificada com os detalhes da imputação, pôde apresentar defesa por escrito e em audiência, e ainda teve acesso ao caminho recursal após a decisão. Isso mostra que o procedimento respeitou o rito previsto na resolução e não houve surpresa processual, que seria justamente o problema em um processo ético. O ponto-chave é este: em processo disciplinar ético, a regularidade não depende de formalismos inventados pela alternativa, mas do cumprimento das garantias processuais efetivas previstas na norma. Assim, se houve ciência da acusação, oportunidade real de defesa e direito de recurso, o procedimento foi conduzido adequadamente. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a aplicação da Resolução nº 11/2019 do CFP: devido processo ético, com contraditório e ampla defesa assegurados.

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