Considerando o Código de Ética do Psicólogo, Art. 7º, “o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional” nas seguintes situações, EXCETO:
- A)A pedido do profissional responsável pelo serviço.
Correta, porque o Código permite a intervenção quando houver solicitação do profissional responsável pelo serviço.
- B)Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço e quando dará imediata ciência ao profissional.
Correta, pois em situação de emergência ou risco ao usuário o psicólogo pode intervir, devendo comunicar imediatamente o profissional responsável.
- C)Quando informado expressamente, por uma das partes, da interrupção voluntária e provisória do atendimento.
Errada, porque o Código fala em interrupção voluntária e definitiva do atendimento, e não provisória.
- D)Quando se tratar de trabalho multiprofissional e na ocasião em que a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Correta, já que em trabalho multiprofissional a intervenção é admitida quando fizer parte da metodologia adotada.
Gabarito: C
O Art. 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo trata de uma situação sensível: quando existe atendimento sendo feito por outro profissional. A regra é simples, mas cheia de cuidados - você não sai entrando no trabalho alheio como se fosse atalho de concurso. A intervenção só é admitida em hipóteses bem delimitadas, para proteger o usuário e também a ética entre profissionais. Em termos práticos, o psicólogo pode intervir quando houver pedido do profissional responsável, em caso de emergência ou risco ao beneficiário, com ciência imediata ao colega, e também quando houver trabalho multiprofissional em que essa intervenção faça parte da metodologia adotada. Ou seja: o Código admite a atuação excepcional, mas sempre com justificativa ética e técnica. O gabarito é a letra C porque a redação da alternativa está errada ao falar em interrupção "voluntária e provisória" do atendimento. O Código de Ética prevê a hipótese de comunicação expressa de interrupção voluntária e definitiva do serviço, não provisória. Essa troca de uma palavra muda tudo, e é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora cobrar. Então, guarde a lógica: intervenção em serviço de outro profissional é exceção, não regra. Se a alternativa alterar o sentido da interrupção do atendimento, já acende a luz amarela do item errado.