A ética profissional procura garantir, dentro de valores significativos para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um modelo de conduta que consolide reconhecimento da categoria pautado no respeito ao ser humano e seus direitos essenciais. Também não pode ser vista apenas como um aglomerado de normas inalteráveis, pois as transformações acontecem e, consequentemente, a necessidade de manter uma reflexão contínua sobre o que orienta o próprio Código de Ética Profissional. A partir da ética profissional, são consideradas práticas psicológicas vetadas, EXCETO:
- A)Prolongamento de prestação dos serviços profissionais, a fim de trazer maiores resultados pessoais.
Errada, porque prolongar a prestação de serviços para obter maiores ganhos pessoais é conduta antiética e vedada pelo Código.
- B)Recebimento de remuneração ou porcentagem relacionada a encaminhamentos de serviços realizados.
Errada, porque receber remuneração ou porcentagem por encaminhamentos configura mercantilização indevida e é proibido.
- C)Realização de atendimento não eventual com criança sem autorização de pelo menos um de seus responsáveis.
Errada, porque o atendimento não eventual de criança sem autorização de responsável, em regra, viola a exigência de consentimento e a proteção de vulneráveis.
- D)Intervenção na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo realizados por outro profissional a pedido do mesmo.
Certa, porque a intervenção em serviços já realizados por outro profissional, a pedido dele, não é vedada quando tem finalidade ética e visa ao benefício do usuário.
Gabarito: D
O Código de Ética do Psicólogo não existe para engessar a prática, mas para orientar uma atuação responsável, humana e coerente com os direitos da pessoa atendida. Por isso, ele traz condutas vedadas que evitam abuso, conflito de interesses e prejuízo ao usuário do serviço. Nesta questão, a banca cobra uma leitura bem literal dessas vedações. São proibidos, por exemplo, prolongar atendimento para obter vantagem pessoal, receber porcentagem por encaminhamentos e atender criança ou adolescente sem a devida autorização de responsável, quando a situação exigir esse consentimento. A alternativa D é a exceção porque o Código de Ética não proíbe de forma absoluta a intervenção em trabalho já realizado por outro psicólogo. Essa intervenção pode ocorrer quando houver pedido do profissional responsável e finalidade de benefício ao usuário, justamente para proteger a continuidade e a qualidade do cuidado. Então, o segredo aqui é este: nem toda atuação sobre caso já acompanhado por outro colega é antiética. O problema é interferir de modo indevido, desrespeitoso ou sem justificativa ética. Quando há solicitação e finalidade legítima, a conduta deixa de ser vedada.