Privacidade e sigilo são princípios norteadores da prática profissional do psicólogo. Sobre a importância e os limites do sigilo profissional, o Código de Ética Profissional do Psicólogo é explícito ao afirmar que:
- A)Em caso de quebra de sigilo o psicólogo deve fornecer o máximo de informações necessárias.
Errada, porque na quebra de sigilo o psicólogo não deve fornecer “o máximo” de informações, mas apenas o estritamente necessário.
- B)Cabe e é dever do psicólogo, em caso de quebra de sigilo, expor as informações sobre a intimidade dos envolvidos junto a grupos ou organizações no decorrer do exercício profissional.
Errada, porque a intimidade dos envolvidos não deve ser exposta a grupos ou organizações como regra de atuação profissional.
- C)Nas situações em que se configura conflito entre exigências decorrentes dos deveres do psicólogo e quebra de sigilo, expor informações pautadas em decisão que busque o melhor para os envolvidos.
Errada, porque a decisão não se baseia genericamente no “melhor para os envolvidos”, e sim no critério ético do menor prejuízo e nos limites legais.
- D)Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes dos deveres do psicólogo e as afirmações dos princípios fundamentais, exceto casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Certa, pois o Código de Ética admite a quebra de sigilo em situações excepcionais, com decisão pautada na busca do menor prejuízo e nos casos previstos em lei.
Gabarito: D
O sigilo profissional no trabalho do psicólogo não é uma regra “decorativa”: ele protege a confiança na relação profissional e a privacidade de quem busca atendimento. O Código de Ética Profissional do Psicólogo deixa claro que a informação obtida no exercício profissional deve ser mantida em sigilo, e qualquer exceção precisa ser tratada com muito cuidado, sempre com critério e responsabilidade. O ponto-chave aqui é que o psicólogo não pode sair revelando dados íntimos por aí, nem para curiosos, nem para grupos, nem para “ajudar” de forma desordenada. Quando houver conflito entre deveres profissionais e os princípios fundamentais, ou quando a lei exigir, pode haver quebra de sigilo, mas isso deve ocorrer com base na busca do menor prejuízo possível para as pessoas envolvidas. É exatamente isso que a alternativa D traduz: diante do conflito, o psicólogo pode decidir pela quebra de sigilo, mas não de qualquer jeito. A decisão deve ser fundamentada, limitada ao necessário e orientada pelo menor dano. Esse raciocínio aparece no Código de Ética, especialmente na lógica dos princípios fundamentais e das regras sobre sigilo e sua quebra excepcional. Em outras palavras: sigilo é a regra; quebra de sigilo é exceção. E, quando a exceção aparece, o psicólogo não vira um “porta-voz do caso inteiro”: ele divulga apenas o indispensável, preservando ao máximo a intimidade e a dignidade das pessoas.