No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências,
- A)negligenciar informações à ofendida sobre os direitos a ela conferidos e os serviços disponíveis.
Errada: a autoridade policial deve informar a ofendida sobre seus direitos e os serviços disponíveis, e não omitir essas informações.
- B)ouvir a ofendida, solicitando informações detalhadas e provas que garantam a veracidade do seu relato.
Errada: a lei não exige que a vítima prove tudo de imediato; o atendimento deve ser acolhedor, sem postura de desconfiança ou inquirição excessiva.
- C)fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes de volta para casa quando houver risco de vida.
Errada: o texto legal prevê transporte para local seguro, abrigo ou para casa de familiares, e não para retorno ao domicílio quando houver risco de vida.
- D)dispensar o encaminhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao instituto médico-legal.
Errada: a vítima deve ser encaminhada ao hospital ou posto de saúde e ao instituto médico-legal quando necessário, então não se pode dispensar esses encaminhamentos.
- E)acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se necessário.
Certa: o art. 11 da Lei Maria da Penha prevê o acompanhamento da ofendida para a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se necessário.
Gabarito: E
Na Lei Maria da Penha, a autoridade policial não pode tratar a vítima como se fosse uma simples formalidade do boletim. O atendimento deve ser humanizado, rápido e protetivo, com informação clara sobre direitos, acolhimento, encaminhamento à rede de proteção e preservação da integridade física e emocional da mulher e de seus dependentes. Entre as providências previstas no art. 11 da Lei 11.340/2006 está justamente o acompanhamento da ofendida para retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se isso for necessário. A lógica é simples: em situação de violência doméstica, a prioridade é romper o ciclo de risco sem expor a vítima a novo contato perigoso com o agressor. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz uma medida expressamente prevista em lei e compatível com a finalidade protetiva da norma: evitar revitimização e garantir segurança mínima para a mulher sair da situação de violência com apoio do Estado. As demais opções contrariam a lei ou exageram exigências. A autoridade policial deve orientar, encaminhar e proteger, não esconder informação, duvidar automaticamente da vítima, nem dispensar providências de saúde e perícia quando cabíveis.