Conforme previsto no Código de Ética do Profissional Psicólogo, em caso de atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o profissional psicólogo
- A)deverá obter autorização de ao menos dois de seus responsáveis.
Errada: o Código de Ética não exige autorização de dois responsáveis; essa exigência não existe como regra geral.
- B)não poderá realizar o atendimento caso não se apresente o responsável legal do paciente.
Errada: o atendimento não eventual não depende da presença física do responsável legal em cada ocasião, embora haja cuidados éticos e legais próprios do caso.
- C)deverá comunicar aos responsáveis pelo paciente tudo que lhe foi revelado no atendimento.
Errada: o psicólogo não deve revelar aos responsáveis tudo o que foi dito, pois deve preservar sigilo e compartilhar apenas o necessário, quando cabível.
- D)responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Certa: o Código determina que o psicólogo se responsabilize pelos encaminhamentos necessários para assegurar a proteção integral da criança, adolescente ou interdito.
Gabarito: D
No Código de Ética do Psicólogo, quando o atendimento é não eventual de criança, adolescente ou interdito, você precisa lembrar de uma ideia central: há proteção da pessoa atendida, mas sem transformar o psicólogo em mero repassador de confidências para os responsáveis. A regra ética não manda contar tudo o que foi dito na sessão, porque isso quebraria o vínculo e poderia até prejudicar o próprio atendimento. O ponto-chave é que o psicólogo deve se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido. Em outras palavras, se houver necessidade de providências, orientação, rede de apoio ou encaminhamento, é dever do profissional agir para proteger a criança, o adolescente ou o interdito. Isso aparece no Código de Ética do Profissional Psicólogo, especialmente no dispositivo que trata do atendimento a menores e interditos, e conversa com a lógica do ECA e da proteção integral. O foco não é entregar o conteúdo da escuta aos responsáveis, e sim cuidar do sujeito e articular as medidas necessárias. Por isso o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente o dever ético de assumir os encaminhamentos cabíveis para garantir a proteção integral do atendido. As demais alternativas tentam criar regras que o Código não exige, ou que até contrariariam a finalidade do atendimento psicológico.