(...) relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual, por simpatia, empatia ou outros fatores, se gera confiança e comprometimento recíproco — no caso da mediação, com o processo em si, suas regras e objetivos. (...) Há autores que sustentam três elementos: atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e um dueto não verbal bem coordenado. Manual de Mediação Judicial do CNJ. 6.ª ed. Comitê Gestor Nacional de Conciliação, Brasília, 2016, p. 174 (com adaptações). O fragmento de texto anterior aborda o conceito de
- A)atuação intergeracional.
Errada, porque atuação intergeracional se refere à interação entre gerações, e não ao vínculo de confiança descrito no texto.
- B)convolação.
Errada, pois convolação é termo ligado à transformação ou conversão de um ato ou situação, sem relação com sintonia interpessoal.
- C)mecanismo de fluidez.
Errada, porque mecanismo de fluidez não é o nome técnico do fenômeno descrito e não é a expressão consagrada na mediação.
- D)transversalidade.
Errada, já que transversalidade se refere à articulação entre áreas, temas ou políticas, não à relação harmoniosa entre pessoas.
- E)rapport.
Certa, porque rapport é justamente a criação de sintonia, confiança, empatia e cooperação entre os envolvidos.
Gabarito: E
O trecho descreve uma ideia muito usada em mediação e conciliação: a criação de um clima de confiança, sintonia e cooperação entre as pessoas envolvidas. Em linguagem simples, é quando as partes e o mediador entram na mesma “frequência” para que a conversa flua sem tanta resistência. Isso ajuda a reduzir tensão, melhora a escuta e favorece o acordo. Esse conceito aparece em psicologia e em práticas de comunicação como a construção de vínculo e sintonia interpessoal. O texto até entrega a pista: simpatia, empatia, confiança, comprometimento recíproco e, em alguns autores, atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e coordenação não verbal. Esse conjunto é praticamente a assinatura do rapport. No contexto da mediação judicial, o rapport é importante porque não basta juntar as partes na mesma sala. É preciso criar uma base relacional mínima para que elas consigam dialogar com menos defensividade. Por isso, o Manual de Mediação Judicial do CNJ trabalha essa noção como um elemento facilitador do processo. Assim, o gabarito está em E, porque o fragmento define exatamente esse relacionamento harmonioso e de confiança recíproca que favorece a comunicação e o engajamento no procedimento.