Nos termos da Lei n.º 13.431/2017, em caso de criança vítima de violência, o depoimento especial desta deverá
- A)ser realizado, sempre que possível, uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial.
Correta: a Lei 13.431/2017 prevê que o depoimento especial deve ocorrer, sempre que possível, uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial.
- B)apresentar como primeiro procedimento a leitura da denúncia, no caso de violência sexual.
Errada: não há na lei regra de leitura da denúncia como primeiro procedimento, mesmo em casos de violência sexual.
- C)apresentar como primeiro procedimento a leitura da denúncia, no caso de violência física.
Errada: a lei não prevê leitura da denúncia como etapa inicial específica para violência física.
- D)ser realizado em local apropriado e acolhedor, sendo vedada a gravação em áudio.
Errada: o local deve ser apropriado e acolhedor, mas a gravação em áudio não é vedada; o procedimento pode ser registrado.
- E)ser realizado em local apropriado e acolhedor, sendo vedada a gravação em vídeo.
Errada: a gravação em vídeo não é proibida, pois o registro audiovisual é compatível com a finalidade de evitar novas oitivas.
Gabarito: A
A Lei n.º 13.431/2017 criou um sistema de escuta protegido para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, justamente para evitar que a vítima tenha que repetir a história várias vezes e reviver o trauma a cada pergunta. Dentro desse sistema, o depoimento especial é a oitiva da criança ou do adolescente perante autoridade judiciária, com técnica adequada, em ambiente acolhedor e com profissionais capacitados. O ponto mais cobrado é este: o depoimento especial deve ser realizado, sempre que possível, uma única vez. A lógica da lei é reduzir a revitimização e preservar a memória do relato, já que repetir depoimentos pode aumentar sofrimento e até comprometer a qualidade da prova. Por isso, a própria lei prevê que ele ocorra em sede de produção antecipada de prova judicial, quando cabível. Esse detalhe derruba várias alternativas de prova: não existe leitura da denúncia como primeiro passo obrigatório, e também não faz sentido proibir gravação, porque o procedimento pode ser registrado para evitar novas oitivas. O objetivo é proteger a criança e, ao mesmo tempo, garantir uma prova mais confiável. Então, a letra A está correta porque reproduz a ideia central da Lei 13.431/2017: depoimento especial, preferencialmente único, em produção antecipada de prova judicial, como forma de diminuir a revitimização e respeitar o melhor interesse da criança.