A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É, ao mesmo tempo, uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva. A CBO de Psicopedagogo foi instituída pela Portaria Ministerial 391/2002, com a finalidade de identificar a ocupação no mercado de trabalho. Código Família-Ocupação CBO 2394-25 Psicopedagogo Perante a CBO, o Psicopedagogo pertence a qual quadro técnico de profissionais?
- A)Educação.
Correta, porque a CBO enquadra o psicopedagogo no quadro técnico de profissionais da Educação.
- B)Clínica.
Errada, porque 'clínica' não é o enquadramento ocupacional definido pela CBO para essa função.
- C)Saúde.
Errada, pois a ocupação não é classificada pela CBO como pertencente à área da Saúde.
- D)Escolar.
Errada, porque 'escolar' não é o quadro técnico indicado pela CBO como categoria ocupacional.
- E)Institucional.
Errada, já que 'institucional' descreve um campo de atuação, mas não o quadro técnico de classificação da CBO.
Gabarito: A
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) organiza e descreve as ocupações reconhecidas no mercado de trabalho brasileiro. No caso do psicopedagogo, a classificação 2394-25 o insere no quadro técnico de profissionais da área de Educação, porque sua atuação se conecta diretamente aos processos de aprendizagem, intervenção pedagógica e apoio ao desenvolvimento escolar. Isso não significa que o psicopedagogo nunca dialogue com a saúde ou com a clínica, mas a CBO olha para a ocupação principal, isto é, para o núcleo mais característico da função. E, nesse ponto, o foco do psicopedagogo é educacional: identificar dificuldades de aprendizagem, propor estratégias de intervenção e colaborar com contextos escolares e formativos. Por isso, o gabarito A está correto. A classificação oficial trata o psicopedagogo como profissional do campo da Educação, e não como ocupação da saúde, da clínica ou de uma categoria institucional separada. Em prova, vale sempre lembrar: a CBO não pergunta onde a pessoa pode atuar em sentido amplo, mas qual é o enquadramento ocupacional principal do cargo.