Há divergências entre defensores do livre comércio e ambientalistas em torno do impacto de medidas de proteção ao meio ambiente. Julgue os itens a seguir, acerca dos aspectos da relação entre comércio internacional e meio ambiente. I O princípio do poluidor pagador, contido na Agenda 21, determinou a responsabilidade pelos danos ambientais e estabeleceu formas gerais de cálculo dos custos ambientais a serem adaptadas e internalizadas nos respectivos ordenamentos jurídicos dos países signatários. II As negociações multilaterais sobre comércio e meio ambiente frequentemente revelam um padrão Norte-Sul, com o risco de que normas ambientais particularmente estritas defendidas por países desenvolvidos transformem-se em barreiras não tarifárias ou medidas de caráter discriminatório, como formas de proteção disfarçada ao comércio. III As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem que seus Estados-membros estabeleçam normas domésticas de proteção ambiental. Os desacordos resultantes da implementação da exceção geral são dirimidos pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e pelo Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE), que atuam como tribunal internacional para a definição de jurisprudência de compatibilização entre os instrumentos internacionais de proteção ambiental e o sistema multilateral de comércio. IV Os conceitos de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e de “dumping ambiental” foram consagrados nos documentos das Nações Unidas em torno da Agenda 21. V A principal modalidade de negociação de inclusão de temas ambientais na agenda comercial têm sido os acordos preferenciais de comércio bilateral e regional, e não global. Os EUA e a União Europeia são os principais promotores da inclusão de temas ambientais na agenda de negociações comerciais. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item I traz uma formulação imprecisa sobre o princípio do poluidor-pagador e o item IV mistura conceitos de forma indevida.
- B)II e V.
Certa, pois os itens II e V refletem corretamente a tensão Norte-Sul e o uso de acordos preferenciais para inserir temas ambientais no comércio.
- C)I, II e III.
Errada, porque o item I não está correto e o item III erra ao atribuir ao OSC e ao CTE papel de tribunal internacional.
- D)III, IV e V.
Errada, porque o item III é incorreto e o item IV também traz generalizações e atribuições equivocadas sobre a origem dos conceitos.
Gabarito: B
A relação entre comércio internacional e meio ambiente costuma virar um cabo de guerra: de um lado, a defesa do livre comércio; de outro, a preocupação com a proteção ambiental e o risco de uso dessas normas como barreiras comerciais. No sistema da OMC, os países podem adotar medidas ambientais, mas elas precisam respeitar princípios como não discriminação e não ser protecionismo disfarçado, especialmente sob o artigo XX do GATT, que traz exceções gerais para medidas necessárias à proteção da vida e do meio ambiente. O item II está correto porque esse conflito Norte-Sul é muito comum: países desenvolvidos tendem a defender padrões ambientais mais rígidos, e países em desenvolvimento muitas vezes veem isso como possível barreira não tarifária ou discriminação travestida de preocupação ecológica. É uma leitura clássica da literatura sobre comércio e meio ambiente. O item V também está correto: a inclusão de cláusulas ambientais no comércio internacional tem avançado sobretudo em acordos preferenciais, bilaterais e regionais, e não por uma grande rodada global consensual. EUA e União Europeia costumam puxar essa agenda, exigindo padrões ambientais em acordos e cadeias produtivas. Já os demais itens escorregam em pontos importantes: a Agenda 21 não criou de forma direta e detalhada esse regime jurídico do poluidor-pagador como o item sugere; o OSC e o CTE não funcionam como tribunal internacional; e a expressão "responsabilidades comuns, mas diferenciadas" vem da Rio-92/Declaração do Rio, mas "dumping ambiental" não foi consagrado ali como formulação jurídica central. Por isso, o gabarito é B.