De acordo com a Resolução CFN no 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências, é considerada uma área de atuação profissional:
- A)Nutrição em gerontologia.
Errada, porque gerontologia é um campo de atuação possível, mas a denominação cobrada na resolução não é essa forma isolada como área formal principal.
- B)Nutrição em hebiatria.
Errada, porque hebiatria é um termo associado à adolescência, mas não é a nomenclatura clássica de área de atuação prevista na resolução.
- C)Nutrição em saúde coletiva.
Certa, porque Nutrição em Saúde Coletiva é uma das áreas de atuação profissional reconhecidas pela Resolução CFN nº 600/2018.
- D)Nutrição funcional.
Errada, porque nutrição funcional não é área de atuação formal definida pela resolução, sendo mais uma abordagem ou linha de prática.
- E)Nutrição para indivíduos LGBTQIAPN+.
Errada, porque a resolução não cria áreas de atuação com recorte por sigla identitária como essa, que não corresponde à nomenclatura normativa.
Gabarito: C
A Resolução CFN nº 600/2018 organiza as áreas de atuação do nutricionista e também traz referências para orientar a atuação profissional nos diferentes cenários. Ela é importante porque ajuda a delimitar onde o nutricionista pode atuar e quais são as funções reconhecidas pelo sistema CFN/CRN. Entre as áreas previstas na resolução está a Nutrição em Saúde Coletiva, que envolve ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância alimentar e nutricional e organização de políticas e programas voltados para a população. É uma área clássica da atuação do nutricionista e aparece expressamente no texto normativo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As outras opções até podem parecer plausíveis, porque misturam áreas reais da prática ou termos usados no cotidiano, mas não representam exatamente uma área de atuação profissional listada na Resolução CFN nº 600/2018. Em prova, o caminho é simples: quando a banca cita a resolução, ela costuma cobrar nomenclaturas oficiais. Então vale decorar os nomes formais das áreas, porque a pegadinha geralmente está em termos modernos, genéricos ou muito específicos que não aparecem como área normativa.