Segundo o disposto no parágrafo 3 da Portaria Interministerial nº 66/2006, referente aos parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador, os valores diários de referência para fibra e sódio são, respectivamente,
- A)> 30 g e ≤ 2.200 mg.
Errada, porque troca os limites e ainda usa valores que não correspondem ao parâmetro legal da portaria.
- B)≥ 25 g e < 2.400 mg.
Certa, pois reproduz o parâmetro do §3º da Portaria Interministerial nº 66/2006: fibra de pelo menos 25 g e sódio inferior a 2.400 mg.
- C)> 25 g e ≤ 2.400 mg.
Errada, porque o valor de fibra está adequado, mas o sódio não segue o limite previsto na norma.
- D)> 20 g e ≤ 2.300 mg.
Errada, porque tanto o valor de fibra quanto o de sódio estão fora dos parâmetros estabelecidos.
- E)≥ 30 g e < 2.300 mg.
Errada, porque exagera na fibra e ainda indica um limite de sódio que não é o da portaria.
Gabarito: B
A Portaria Interministerial nº 66/2006, que trata dos parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador, traz valores de referência para orientar refeições mais equilibradas. No §3º, ela fixa como referência diária, entre outros pontos, fibra alimentar e sódio. Aqui não tem mistério de concurso: é decorar o padrão cobrado pela norma e não confundir com metas de outros rótulos ou guias alimentares. Para fibra, o valor de referência é de, no mínimo, 25 g por dia. Para sódio, o limite é inferior a 2.400 mg por dia. Ou seja, a lógica é: fibra sobe, sódio desce. Isso combina com a ideia de uma alimentação mais saudável no ambiente de trabalho. Por isso, o gabarito é a alternativa B: fibras em quantidade igual ou superior a 25 g e sódio abaixo de 2.400 mg. Em prova, a banca costuma brincar com números muito próximos, então vale atenção redobrada aos sinais de maior/menor e aos limites exatos da portaria.