São vantagens de um planejamento de cardápio, EXCETO:
- A)Preparações de alimentos que podem ser elaborados de acordo com espaço físico, utensílios e equipamentos.
Certa, porque o planejamento permite adequar as preparações ao espaço físico, utensílios e equipamentos disponíveis.
- B)Organização na distribuição de tarefas para um melhor aproveitamento de equipamentos.
Certa, porque organizar o cardápio ajuda a distribuir tarefas e a aproveitar melhor os equipamentos.
- C)Padrão higiênico sanitário satisfatório na alimentação oferecida somente na procedência do alimento.
Errada, porque o padrão higiênico-sanitário não depende apenas da procedência do alimento, mas de todas as etapas do processo.
- D)Uma boa apresentação para facilitar a aceitação do alimento.
Certa, porque um bom planejamento contribui para melhor apresentação e maior aceitação das preparações.
Gabarito: C
O planejamento de cardápio é uma ferramenta central na UAN porque ajuda a organizar produção, compra, armazenamento, mão de obra e até a aceitação das refeições. Quando o cardápio é pensado com antecedência, você consegue ajustar as preparações ao espaço físico, aos utensílios e aos equipamentos disponíveis, evitando improviso e retrabalho. Além disso, ele permite distribuir melhor as tarefas da equipe e usar os equipamentos com mais eficiência. Em vez de cada setor correr para um lado, o planejamento deixa o serviço mais redondo e menos caótico. Isso também favorece a padronização das preparações e o controle de custos. Outro ponto importante é a apresentação das refeições. Um cardápio bem planejado ajuda a variar cores, texturas e formas de preparo, o que costuma melhorar a aceitação do alimento por parte dos comensais. No fim das contas, a comida não pode ser só correta no papel, ela também precisa ser bem recebida no prato. O gabarito é a letra C porque higiene sanitária não depende somente da procedência do alimento. Ela envolve toda a cadeia, desde compra, recebimento, armazenamento, manipulação, preparo e distribuição, conforme a lógica das boas práticas previstas na legislação sanitária, como a RDC ANVISA nº 216/2004.