Segundo o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, é _______ ao/do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical. Porém, é _______ ao/do nutricionista cobrar honorários de indivíduos por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)vedado – vedado
Errada, porque pleitear remuneração adequada não é vedado, e sim um direito do nutricionista.
- B)direito – vedado
Certa, pois o Código reconhece o direito de pleitear remuneração adequada e veda cobrar honorários do indivíduo quando o procedimento já está previsto no contrato do plano de saúde.
- C)direito – dever
Errada, porque a primeira lacuna não é dever, e a segunda também não é dever, mas sim vedação.
- D)dever – direito
Errada, porque a primeira lacuna não é dever, e a segunda não é direito do nutricionista cobrar nessa situação.
- E)dever – vedado
Errada, porque a primeira lacuna não é dever, e a segunda conduta descrita não é permitida.
Gabarito: B
A questão cobra dois pontos bem clássicos do Código de Ética e Conduta do Nutricionista: remuneração justa e vedação de dupla cobrança. Em ética profissional, o nutricionista não trabalha de graça por esporte, não: ele tem direito de pleitear remuneração adequada pelas suas atividades, inclusive tomando como referência o valor mínimo previsto em lei ou pela entidade sindical competente. Isso aparece no Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que trata a remuneração adequada como direito profissional. A ideia é proteger o exercício digno da profissão, evitando que o nutricionista aceite valores aviltantes só para fechar agenda. Já a segunda parte é outra história: se o atendimento já está coberto pelo contrato do plano de saúde, o nutricionista não pode cobrar honorários do paciente por aquele procedimento. Aqui a lógica é simples: o serviço já foi remunerado pela operadora conforme o contrato, então não cabe cobrar de novo do indivíduo. Por isso, o gabarito é a letra B: primeiro vem um direito do nutricionista e, depois, uma vedação expressa de cobrança ao paciente quando o procedimento já está remunerado pelo plano.