De acordo com a RDC 216 da ANVISA, a higienização é a operação que compreende duas etapas: a limpeza e a desinfecção. Essa regulamentação define desinfecção como sendo a operação:
- A)De remoção de substâncias minerais e/ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
Errada, porque descreve limpeza, isto é, remoção de sujidades minerais e/ou orgânicas, não desinfecção.
- B)Que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos.
Errada, porque define antissepsia das mãos, e não desinfecção de superfícies ou utensílios no contexto da RDC 216.
- C)De redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
Certa, porque corresponde à definição normativa de desinfecção na RDC 216 da ANVISA.
- D)Utilizada para retirada de sujidade e microrganismos através do uso de soluções de desengordurantes e produtos biodegradáveis que não afetem o meio ambiente.
Errada, porque mistura termos genéricos e produtos de limpeza, mas não traz a definição técnica de desinfecção prevista na norma.
- E)Que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos
Errada, porque repete a ideia de antissepsia das mãos, não a operação de desinfecção descrita na RDC 216.
Gabarito: C
Na RDC 216/ANVISA, a higienização é tratada como um processo em duas etapas: primeiro a limpeza, depois a desinfecção. A limpeza remove a sujeira visível e os resíduos orgânicos e minerais que atrapalham a ação do próximo passo. Já a desinfecção entra depois, para reduzir os microrganismos a um nível seguro para a higiene do alimento e do ambiente de preparo. O ponto-chave aqui é não confundir desinfecção com lavagem comum, nem com antissepsia das mãos. A norma técnica usa desinfecção para a operação feita por método físico e/ou agente químico, justamente com a finalidade de reduzir microrganismos sem comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. É uma ideia prática: primeiro tira a sujeira, depois controla os micróbios. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz o conceito normativo da RDC 216: redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento. É a definição clássica cobrada em prova, com cara de texto oficial. As demais alternativas misturam conceitos de limpeza, antissepsia e outras práticas de higiene, mas não definem desinfecção na forma exigida pela regulamentação. Em prova de nutrição e serviços de alimentação, a banca gosta muito dessa troca de nomes para testar se você sabe quem faz o quê no fluxo da higienização.