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Nutrição · FGV · 2025

Questão comentada de Nutrição

A Responsabilidade Técnica, na área da saúde, tem sua origem no Decreto Federal n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976, o qual dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício dos profissionais e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde. No âmbito do Sistema CFN/CRN, a normatização da Responsabilidade Técnica surge com a Resolução CFN n° 218, de 25 de março de 1999, e atualmente se estabelece por meio da Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016. Dessa forma, o nutricionista, enquanto responsável técnico, assume compromisso nas esferas civil, penal, ética e também administrativa, no caso de servidor público, no que diz respeito ao estabelecimento de alimentação no qual exerce suas atividades. Com relação aos critérios para a assunção de responsabilidade técnica, analise as opções a seguir: I. O nutricionista deve ter qualificação técnica. II. O nutricionista deve ter habilitação técnica. III. O nutricionista deve ter titulação de doutorado. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

A responsabilidade técnica em nutrição não nasce de um título sofisticado, mas da capacidade do nutricionista de responder tecnicamente pelo serviço que assume. Em outras palavras: para ser responsável técnico, ele precisa ter qualificação técnica e habilitação técnica para aquela atividade e para aquele serviço, conforme a lógica da Resolução CFN nº 576/2016, que organiza a assunção dessa responsabilidade no Sistema CFN/CRN. Aqui está o ponto central da questão: a norma exige competência profissional e regularidade para atuar, não exige doutorado. Doutorado pode até enriquecer a formação, mas não é requisito legal para responsabilidade técnica. Seria ótimo para o currículo, mas o CRN não pede tese para assinar a RT, felizmente. A alternativa correta é a letra E, porque as afirmações I e II estão corretas, e a III está errada. O nutricionista precisa estar tecnicamente apto e legalmente habilitado para responder pelo serviço, assumindo obrigações nas esferas civil, penal, ética e, quando servidor público, administrativa. Em resumo: RT é sobre competência e habilitação para o exercício, e não sobre grau acadêmico máximo. A banca costuma misturar conceitos de formação acadêmica com exigência normativa para ver se você confunde currículo com requisito legal.

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