A Lei 11.947/2009 trata do atendimento da alimentação escolar e, em suas diretrizes, dispõe acerca da transferência de recursos financeiros para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo a norma citada, do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) devem ser usadas para
- A)licitar empresas terceirizadas fornecedoras de alimentação escolar.
Errada: a lei não exige licitação para empresas terceirizadas como destino obrigatório dos 30% do PNAE.
- B)comprar alimentos processados e ultraprocessados.
Errada: o PNAE prioriza alimentos mais saudáveis, não a compra de processados e ultraprocessados como regra legal.
- C)divulgar temas a respeito da alimentação escolar.
Errada: divulgação de temas sobre alimentação escolar pode ser importante, mas não é a destinação dos 30% dos recursos.
- D)adquirir alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Certa: o art. 14 da Lei 11.947/2009 determina que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam usados na compra de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
- E)criar hortas e pomares escolares.
Errada: criar hortas e pomares pode ser uma boa ação pedagógica, mas não é a aplicação legal dos 30% do repasse.
Gabarito: D
A Lei 11.947/2009 organiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e trouxe uma regra importante: uma parte do dinheiro repassado pelo FNDE deve fortalecer a compra de alimentos mais frescos e a economia local. A ideia não é só “encher prato”, mas também garantir qualidade nutricional e incentivar quem produz no campo de forma familiar. Pela lei, no mínimo 30% dos recursos financeiros do PNAE devem ser usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações. Isso aparece no art. 14 da Lei 11.947/2009 e é uma exigência clássica de prova, porque mistura alimentação escolar com política pública de desenvolvimento local. Na prática, a norma favorece alimentos in natura ou minimamente processados, com cadeia mais curta e maior vínculo com a produção regional. É o tipo de regra que faz a alimentação escolar ir além do refeitório: ela também movimenta renda e valoriza a produção local. Então, quando a questão fala em usar no mínimo 30% dos recursos, pense imediatamente em agricultura familiar. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas tentam desviar para terceirização, ultraprocessados, campanhas genéricas ou hortas escolares, mas nenhuma delas corresponde à destinação legal específica dos 30% prevista no PNAE.