O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista é um instrumento determinado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), objetivando uma atuação profissional pautada e reconhecida pela ética e pela defesa do direito à alimentação adequada e saudável. Com base no referido Código, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). ( ) É vedado ao nutricionista praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. ( ) É permitido ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais. ( ) É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição, e sempre que possível informar ao responsável pela conduta. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, e a segunda é falsa.
- B)V – F – V.
Certa, pois a sequência é V, F, V: a primeira e a terceira seguem o Código, enquanto a segunda é vedada.
- C)F – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também é verdadeira.
- D)F – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira não é falsa.
- E)F – F – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas não são falsas.
Gabarito: B
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, editado pelo CFN, serve para orientar a atuação profissional com foco na saúde, na responsabilidade técnica e no respeito às pessoas e aos colegas de profissão. Ele não é enfeite de parede: traz deveres, vedações e também direitos do nutricionista, sempre pensando em uma prática segura e ética. Na primeira afirmativa, o item está correto porque o Código veda a prática de atos danosos que configurem imperícia, imprudência ou negligência. Em outras palavras, o nutricionista não pode atuar de qualquer jeito e depois chamar isso de "experiência". A segunda afirmativa está errada. O Código não permite manifestações públicas depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas e outros profissionais. A convivência profissional deve observar respeito, urbanidade e responsabilidade ética, sem ataques pessoais. A terceira afirmativa também está correta. O nutricionista pode alterar a conduta definida por outro profissional quando isso for necessário para benefício do indivíduo, da coletividade ou do serviço, desde que registre a alteração e a justificativa conforme as normas da instituição e, sempre que possível, comunique o responsável anterior. Isso aparece no rol de direitos e deveres do Código e faz sentido quando a prioridade é o interesse do paciente e a boa assistência.