A Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. Sobre tal Resolução, analise as afirmativas a seguir. I. É obrigatória a inclusão de alimentos fontes de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares. II. Os cardápios para as creches em período integral devem ser planejados para atender no mínimo 50% das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, cinco refeições. III. É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo três dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque apenas a afirmativa I reproduz a exigência da Resolução nº 6/2020 sobre alimentos fonte de vitamina A.
- B)III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III distorce a regra da resolução sobre ferro e sua oferta nos cardápios.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III não está correto e, portanto, não há como considerar apenas I e III.
- D)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas II e III não correspondem às exigências da Resolução nº 6/2020.
Gabarito: A
A Resolução CD/FNDE nº 6/2020 trouxe regras bem objetivas para a qualidade nutricional dos cardápios do PNAE. A ideia é evitar um cardápio “bonito no papel”, mas fraco no prato: por isso a norma determina frequência mínima de alguns alimentos estratégicos, como fontes de vitamina A e ferro, além de parâmetros diferentes conforme a etapa escolar e o tempo de permanência do aluno na escola. No item I, a afirmação está correta. A resolução exige a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares. Aqui a banca quer saber se você conhece esse detalhe prático do texto normativo, que aparece justamente para reforçar a oferta de micronutrientes prioritários. Já o item II está errado. Para creches em período integral, a regra não é de 50% das necessidades nutricionais, e sim um percentual maior, com distribuição em mais refeições. Em prova, esse tipo de troca de número é clássico: a banca reduz o percentual para ver se você vai no “feeling” em vez de lembrar o comando legal. O item III também está errado. A resolução traz exigências específicas para alimentos fontes de ferro, mas a frequência e a forma de exigência não correspondem ao que foi escrito na assertiva. Como o item mistura uma regra real com um detalhe inadequado, ele fica incorreto. Assim, somente a afirmativa I está certa, o que confirma o gabarito A.