A Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. De acordo com a referida Lei, é correto afirmar que
- A)o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social configura-se como uma diretriz da alimentação escolar.
Certa: reproduz uma diretriz prevista na Lei nº 11.947/2009, ao tratar de acesso igualitário, segurança alimentar e respeito às diferenças dos alunos.
- B)a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao professor e ao pedagogo responsável.
Errada: a responsabilidade técnica da alimentação escolar não cabe a professor ou pedagogo, mas a profissional habilitado, especialmente nutricionista.
- C)a critério do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não serão considerados como parte da rede estadual, municipal e distrital, os alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas.
Errada: a lei contempla, em certas condições, alunos de instituições filantrópicas ou por elas mantidas como parte do atendimento do programa.
- D)durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, não é autorizada a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos por meio da Lei Federal em questão.
Errada: durante suspensão de aulas por emergência ou calamidade pública, a lei admite a distribuição dos alimentos adquiridos com recursos do programa.
Gabarito: A
A Lei nº 11.947/2009 é a base do PNAE, programa que garante alimentação escolar aos alunos da educação básica e também disciplina o uso do dinheiro do FNDE nas escolas. O ponto central da lei é que a alimentação escolar não é favor, é direito do aluno, com objetivo de promover segurança alimentar e nutricional e contribuir para o crescimento e o rendimento escolar. A alternativa A está correta porque traz exatamente uma das diretrizes da alimentação escolar previstas na lei: atendimento igualitário, com respeito às diferenças biológicas entre idades e às condições de saúde dos estudantes que precisam de atenção específica, além daqueles em vulnerabilidade social. Isso aparece no art. 2º da Lei nº 11.947/2009, que organiza os princípios do programa. As demais alternativas tentam inverter papéis ou contrariar a própria lei. Quem responde pela alimentação escolar não é professor ou pedagogo, e sim o responsável técnico habilitado na área de nutrição. A lei também alcança escolas filantrópicas em certas condições, e a suspensão das aulas durante emergência ou calamidade pode autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do programa. Na prática, a banca gosta de transformar um texto legal em pegadinha de redação bonita, mas trocando um detalhe decisivo. Aqui, o detalhe certo é o foco em direito à alimentação, segurança alimentar e respeito às particularidades dos alunos.