O Código de Ética e de Conduta funciona como instrumento para delinear a atuação do profissional em Nutrição, com base em princípios, direitos e deveres. As opções a seguir apresentam direitos e deveres do nutricionista, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Certa: o Código de Ética admite a prestação de serviços gratuitos com finalidade social e humana, desde que sem caráter abusivo ou promocional.
- B)Realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
Certa: o nutricionista tem direito de exercer suas atribuições sem interferências de pessoas não habilitadas, preservando sua autonomia técnica.
- C)Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas
Certa: colaborar com autoridades sanitárias e de fiscalização profissional é dever ético do nutricionista.
- D)Divulgar imagem corporal de pacientes em mídias e redes sociais, atribuindo os resultados a protocolos, com autorização concedida por escrito.
Errada: é vedada a divulgação de imagem corporal de pacientes em mídias e redes sociais para associar resultados a protocolos, pois isso expõe o paciente e fere a ética profissional.
- E)Considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
Certa: a tomada de decisão deve considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades.
Gabarito: D
O Código de Ética e de Conduta do nutricionista organiza a atuação profissional a partir de princípios como respeito, responsabilidade, competência técnica e proteção da dignidade do paciente. Na prova, a banca costuma misturar direitos, deveres e, principalmente, condutas vedadas que parecem “moderninhas” nas redes sociais, mas não passam no teste ético. Aqui, a chave é lembrar que o nutricionista pode divulgar seu trabalho, mas não pode transformar o paciente em vitrine. A exposição de imagem corporal de paciente em mídia ou rede social, especialmente para associar resultado a protocolo, fere a ética profissional, porque pode gerar sensacionalismo, mercantilização da assistência e risco à privacidade e à dignidade da pessoa atendida. Por isso, o item D é o gabarito: ele descreve uma conduta incompatível com o Código de Ética, ainda que haja autorização por escrito. Em ética profissional, nem tudo o que o paciente “aceita” se torna automaticamente permitido, sobretudo quando a prática compromete valores essenciais da profissão. O regramento do Sistema CFN/CRN veda esse tipo de exposição e autopromoção com base em caso clínico do paciente. As demais alternativas trazem ideias alinhadas ao exercício profissional correto: autonomia técnica, colaboração com a vigilância sanitária, atuação gratuita com finalidade social e consideração da realidade alimentar e de saúde dos indivíduos. Em resumo: ética no nutricionista é cuidado com ciência, respeito e discrição, não palco para propaganda.