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Nutrição · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Nutrição

A rotulagem nutricional obrigatória, atualmente, é regulamentada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. De acordo com tal normativa, alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar obrigatoriamente em seu rótulo itens na tabela de informação nutricional. É possível afirmar que a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda

Gabarito: C

A rotulagem nutricional obrigatória foi atualizada pela RDC nº 429/2020, da ANVISA, e pela Instrução Normativa nº 75/2020, que detalha como as informações devem aparecer no rótulo. A ideia central é simples: a tabela de informação nutricional precisa ajudar o consumidor a comparar produtos e entender o que está levando para casa. Por isso, a declaração dos nutrientes deve ser feita com base no produto tal como exposto à venda, e não em outra forma fantasiosa de apresentação. Em regra, a informação precisa vir tanto por 100 g ou 100 ml, quanto por porção do alimento definida em norma específica. Isso permite a comparação entre marcas e também a leitura prática do consumo real. É exatamente aí que mora o ponto da questão: a alternativa correta é a C, porque reúne as duas formas exigidas pela regulamentação para alimentos embalados na ausência do consumidor. Ou seja, a rotulagem não escolhe só uma medida: ela traz a referência padronizada por 100 g ou 100 ml e também a porção, para facilitar a vida de quem vai consumir. Na prática de prova, quando aparecer rotulagem nutricional, desconfie de alternativas que tragam apenas porção ou números fora do padrão legal. A banca costuma cobrar essa dupla referência porque ela é o coração da norma e evita comparação errada entre alimentos.

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