A rotulagem nutricional obrigatória, atualmente, é regulamentada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. De acordo com tal normativa, alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar obrigatoriamente em seu rótulo itens na tabela de informação nutricional. É possível afirmar que a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda
- A)de acordo com a porção do alimento definida por legislação específica, somente.
Errada, porque a norma não exige somente a porção; também é obrigatória a declaração padronizada por 100 g ou 100 ml.
- B)por 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos; ou 100 mililitros (ml) para líquidos, somente.
Errada, porque a tabela não deve trazer apenas a referência por 100 g ou 100 ml; também deve apresentar a porção do alimento.
- C)por 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos; e pela porção do alimento definida por legislação específica.
Certa, porque a RDC nº 429/2020 prevê a declaração por 100 g ou 100 ml e também pela porção definida em legislação específica.
- D)por 200 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos; e pela porção do alimento definida por legislação específica.
Errada, porque o padrão para sólidos ou semissólidos é 100 g, não 200 g, além de também ser exigida a informação por porção.
Gabarito: C
A rotulagem nutricional obrigatória foi atualizada pela RDC nº 429/2020, da ANVISA, e pela Instrução Normativa nº 75/2020, que detalha como as informações devem aparecer no rótulo. A ideia central é simples: a tabela de informação nutricional precisa ajudar o consumidor a comparar produtos e entender o que está levando para casa. Por isso, a declaração dos nutrientes deve ser feita com base no produto tal como exposto à venda, e não em outra forma fantasiosa de apresentação. Em regra, a informação precisa vir tanto por 100 g ou 100 ml, quanto por porção do alimento definida em norma específica. Isso permite a comparação entre marcas e também a leitura prática do consumo real. É exatamente aí que mora o ponto da questão: a alternativa correta é a C, porque reúne as duas formas exigidas pela regulamentação para alimentos embalados na ausência do consumidor. Ou seja, a rotulagem não escolhe só uma medida: ela traz a referência padronizada por 100 g ou 100 ml e também a porção, para facilitar a vida de quem vai consumir. Na prática de prova, quando aparecer rotulagem nutricional, desconfie de alternativas que tragam apenas porção ou números fora do padrão legal. A banca costuma cobrar essa dupla referência porque ela é o coração da norma e evita comparação errada entre alimentos.