A Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Tal normativa é considerada uma ferramenta não somente de fiscalização pelos órgãos responsáveis, mas também uma ferramenta de orientação, para que o nutricionista responsável técnico possa se pautar e administrar as unidades de alimentação e nutrição de forma segura, garantindo, assim, a qualidade dos serviços prestados. De acordo com a RDC 216, quando uma embalagem primária do alimento é aberta e ele não é utilizado em sua totalidade, esse alimento deve ser identificado. São consideradasinformações mínimas que devem estar presentes na etiqueta de identificação destes alimentos, EXCETO:
- A)Horário de abertura.
Errada, porque a RDC 216 exige a data de abertura ou fracionamento, e não o horário de abertura como informação mínima.
- B)Data de fracionamento.
Certa como exigência, pois a data de fracionamento/opening é uma das informações mínimas da identificação.
- C)Designação do produto.
Certa como exigência, porque a designação do produto deve constar na etiqueta para identificar claramente o alimento.
- D)Prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.
Certa como exigência, já que deve constar o prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.
Gabarito: A
A RDC 216/2004 cobra controle simples, mas muito importante, quando um alimento é retirado da embalagem original e não é usado por inteiro. A lógica aqui é evitar improviso na cozinha: se o produto foi aberto, precisa ficar identificado para ninguém usar depois sem saber o que é, quando foi manipulado e até quando ainda pode ser consumido com segurança. Nesses casos, a identificação mínima deve trazer a designação do produto, a data de fracionamento ou abertura e o prazo de validade após essa abertura ou retirada da embalagem original. Repare que a norma fala em data, e não em hora. Isso já derruba muita questão de prova, porque a banca gosta de misturar detalhe desnecessário com exigência real. Então, o ponto central é este: a rotulagem serve para rastreabilidade e segurança sanitária, não para burocratizar a vida de quem trabalha na produção. O importante é saber o que é o alimento, quando foi aberto/fracionado e até quando pode ser usado. Horário de abertura não aparece como informação mínima exigida nesse contexto. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traz um dado que pode até ser útil internamente em alguns serviços, mas não é exigência mínima da RDC 216 para a etiqueta de identificação desses alimentos.