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Nutrição · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Nutrição

O técnico em nutrição e dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde. Deve agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões socioculturais do meio em que estiver atuando, observando a legislação e respeitando os direitos do indivíduo, sendo-lhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza. De acordo com o código de ética do técnico em nutrição e dietética, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questão cobra um ponto clássico do código de ética do técnico em nutrição e dietética: a atuação profissional deve ser pautada pelo interesse da saúde, pela legalidade e pela impessoalidade. Em outras palavras, o técnico não pode transformar seu nome técnico em vitrine comercial, nem usar a profissão para favorecer marcas, empresas ou fornecedores. A ética aqui é bem direta: primeiro vem o interesse do indivíduo e da coletividade, depois qualquer conveniência comercial. Por isso, a banca explora a ideia de publicidade com aparência de "finalidade educativa". No código de ética, o profissional não deve valer-se da profissão para divulgar, ou permitir a divulgação, em meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas à alimentação e nutrição. A regra busca evitar conflito de interesses e a mercantilização da atuação profissional, mesmo quando a propaganda tenta se vestir de boa intenção. As demais alternativas refletem deveres éticos compatíveis com o exercício profissional: não receber comissão por indicação de clientes e fornecedores, comunicar irregularidades ao conselho competente e exigir remuneração adequada pelos serviços prestados, ressalvado o trabalho voluntário ou filantrópico. Esse conjunto está alinhado com a lógica dos códigos profissionais da área da saúde. Assim, o gabarito é a letra C porque ela afirma que é permitido divulgar marcas e empresas em meios de comunicação, desde que haja finalidade educativa e interesse mútuo, mas o código veda esse uso da profissão. Em prova de ética, desconfie sempre de frases que tentam "autorizar" publicidade com verniz pedagógico: muitas vezes é a armadilha mais bem maquiada da questão.

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