O técnico em nutrição e dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde. Deve agir de modo criterioso e transformador, considerando os padrões socioculturais do meio em que estiver atuando, observando a legislação e respeitando os direitos do indivíduo, sendo-lhe vedada a prática de discriminação de qualquer natureza. De acordo com o código de ética do técnico em nutrição e dietética, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É vedado receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de clientes e fornecedores.
Correta, pois o código veda receber ou pagar remuneração ou comissão por intermediação de clientes e fornecedores.
- B)É dever denunciar ao Conselho Regional de Nutrição a que esteja jurisdicionado falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalhar, quando os mesmos ferirem princípios e diretrizes contidos no código de ética ou na legislação vigente.
Correta, porque é dever comunicar ao Conselho Regional de Nutrição as falhas institucionais que contrariem o código de ética ou a legislação.
- C)É permitido valer-se de sua profissão para divulgar e/ou permitir a divulgação, em meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas, ligadas às atividades de alimentação e nutrição, desde que apresente finalidade educativa e de interesse mútuo.
Errada, pois o técnico não pode usar a profissão para divulgar marcas ou empresas ligadas à alimentação e nutrição em meios de comunicação.
- D)É dever ter remuneração que corresponda à efetiva retribuição pecuniária pelos serviços prestados, observados os padrões e níveis salariais em vigor, quando da prestação de seus serviços profissionais, exceto quando se tratar de trabalho voluntário ou filantrópico.
Correta, já que o profissional tem direito a remuneração compatível com os serviços prestados, exceto nas hipóteses de voluntariado ou filantropia.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico do código de ética do técnico em nutrição e dietética: a atuação profissional deve ser pautada pelo interesse da saúde, pela legalidade e pela impessoalidade. Em outras palavras, o técnico não pode transformar seu nome técnico em vitrine comercial, nem usar a profissão para favorecer marcas, empresas ou fornecedores. A ética aqui é bem direta: primeiro vem o interesse do indivíduo e da coletividade, depois qualquer conveniência comercial. Por isso, a banca explora a ideia de publicidade com aparência de "finalidade educativa". No código de ética, o profissional não deve valer-se da profissão para divulgar, ou permitir a divulgação, em meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas à alimentação e nutrição. A regra busca evitar conflito de interesses e a mercantilização da atuação profissional, mesmo quando a propaganda tenta se vestir de boa intenção. As demais alternativas refletem deveres éticos compatíveis com o exercício profissional: não receber comissão por indicação de clientes e fornecedores, comunicar irregularidades ao conselho competente e exigir remuneração adequada pelos serviços prestados, ressalvado o trabalho voluntário ou filantrópico. Esse conjunto está alinhado com a lógica dos códigos profissionais da área da saúde. Assim, o gabarito é a letra C porque ela afirma que é permitido divulgar marcas e empresas em meios de comunicação, desde que haja finalidade educativa e interesse mútuo, mas o código veda esse uso da profissão. Em prova de ética, desconfie sempre de frases que tentam "autorizar" publicidade com verniz pedagógico: muitas vezes é a armadilha mais bem maquiada da questão.