Assinale a opção correta à luz do disposto no Código de Ética do Nutricionista.
- A)É permitida a utilização do nome e do título profissional do nutricionista por estabelecimento ou instituição em que ele não exerça atividades próprias da profissão.
Errada, porque o Código veda o uso do nome e do título profissional do nutricionista por estabelecimento ou instituição em que ele não exerça atividades próprias da profissão.
- B)É permitido ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
Errada, porque é vedado ao nutricionista fazer manifestações públicas depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de colegas ou de outros profissionais.
- C)É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, devendo as alterações e justificativas ser registradas de acordo com as normas da instituição, e, sempre que possível, informadas ao responsável pela conduta alterada.
Certa, pois o Código admite alterar a conduta definida por outro nutricionista quando isso for necessário para benefício do assistido, com registro das justificativas e comunicação ao responsável, sempre que possível.
- D)É dever do nutricionista adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços, visando à promoção da saúde; porém, em determinadas situações é permitido ceder a apelos de modismos e a pressões mercadológicas ou midiáticas.
Errada, porque o nutricionista deve adequar sua prática às necessidades de indivíduos e coletividades visando à promoção da saúde, sem ceder a modismos, pressão mercadológica ou midiática.
- E)É permitido ao nutricionista, mediante autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos ou serviços.
Errada, porque a divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados a produtos ou serviços é prática vedada, ainda que se alegue autorização por escrito.
Gabarito: C
O Código de Ética do Nutricionista gosta de cobrar duas ideias simples: respeito entre profissionais e compromisso com a saúde do paciente, sem teatro de marketing. Em prova, sempre desconfie de alternativas que autorizam propaganda abusiva, ataque a colegas ou adesão a modismos alimentares. Isso costuma ser a cara da banca: ela troca o texto do código por uma versão “liberada geral” para ver se você escorrega. No caso da questão, a opção C está correta porque o Código permite que o nutricionista altere a conduta profissional definida por outro nutricionista quando isso for necessário para beneficiar indivíduos, coletividades ou serviços. Mas não é terra sem lei: as mudanças e suas justificativas devem ser registradas conforme as normas da instituição e, sempre que possível, comunicadas ao responsável pela conduta anterior. Ou seja, pode intervir, mas com responsabilidade e rastreabilidade. Essa lógica está alinhada ao Código de Ética do Nutricionista, que protege o usuário do serviço e, ao mesmo tempo, evita conflito desnecessário entre profissionais. A ideia central não é “corrigir o colega por vaidade”, e sim priorizar o melhor cuidado possível. Em ética profissional, benefício do assistido e registro formal andam juntos. As demais alternativas tropeçam em proibições expressas do Código: não pode usar nome/título profissional em local onde não atua, não pode depreciar outros profissionais, não pode ceder a modismos ou pressão mercadológica, e a divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados a produtos ou serviços é vedada. Em resumo: o código chama para a responsabilidade, não para o marketing de ocasião.