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Nutrição · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Nutrição

A tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados. Nessa tabela, deve constar a declaração das quantidades

Gabarito: E

Na rotulagem nutricional, a tabela de informação nutricional existe justamente para padronizar o que o consumidor precisa enxergar sem ter que brincar de detetive no mercado. A regra atual da ANVISA, especialmente a RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020, determina a declaração de nutrientes obrigatórios na tabela. Entre esses itens, aparecem o valor energético e as gorduras trans, além de carboidratos, açúcares totais e adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibras alimentares e sódio. Ou seja, a tabela não fica a critério do fabricante: ela tem um núcleo mínimo obrigatório. Por isso, a alternativa E está correta, porque traz dois componentes que precisam constar na tabela nutricional: o valor energético e a gordura trans. A banca gosta muito de misturar um nutriente obrigatório com outro que não é obrigatório, para ver se você lê com calma e não cai no reflexo automático. Em prova, a ideia-chave é esta: se a alternativa traz apenas nutrientes que fazem parte da lista obrigatória, ela tende a ser a certa. Se colocar gordura monoinsaturada, poli-insaturada, aminoácidos ou magnésio como se fossem itens mandatórios da tabela padrão, desconfie.

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