De acordo com o Código de Ética dos Nutricionistas (2018), considera-se direito do(a) nutricionista
- A)fazer publicidade de marcas específicas de suplementos nutricionais, em meios de comunicação com fins comerciais.
Errada, porque o Código de Ética veda publicidade de marcas específicas em meios de comunicação com fins comerciais, por caracterizar promoção mercantil da profissão.
- B)utilizar embalagens de alimentos para fins de atividade de educação alimentar e nutricional.
Certa, pois o uso de embalagens de alimentos como recurso em educação alimentar e nutricional é admitido quando tem finalidade educativa e não comercial.
- C)condicionar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios saudáveis.
Errada, porque condicionar o exercício profissional à venda casada de produtos alimentícios viola a autonomia técnica e transforma a atuação em prática comercial indevida.
- D)prescrever marcas, de sua preferência, de suplementos nutricionais.
Errada, porque prescrever marcas de sua preferência configura direcionamento comercial e fere a independência e a impessoalidade da conduta profissional.
Gabarito: B
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista de 2018 valoriza a atuação educativa, técnica e independente. Em prova, a banca costuma misturar direito profissional com práticas comerciais vedadas, então o caminho seguro é lembrar: o nutricionista não pode usar a profissão como vitrine de marca, nem transformar a prescrição em propaganda disfarçada. No caso da questão, a ideia central é a educação alimentar e nutricional. O Código admite o uso de embalagens de alimentos como recurso didático, desde que isso seja feito com finalidade educativa, sem promoção comercial indevida e sem induzir o público ao consumo por apelo de marca. Ou seja, a embalagem pode virar material de aula, mas não pode virar panfleto de supermercado. As alternativas que falam em publicidade de marcas, venda casada ou prescrição de marca de preferência esbarram na independência profissional e na vedação de mercantilização da atividade. O nutricionista deve orientar com base em critérios técnicos, e não em interesse comercial próprio ou de terceiros. Por isso, o gabarito é a letra B: utilizar embalagens de alimentos para fins de atividade de educação alimentar e nutricional é compatível com a função educativa prevista no Código de Ética, sem configurar propaganda comercial proibida.