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Nutrição · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Nutrição

De acordo com o Código de Ética dos Nutricionistas (2018), considera-se direito do(a) nutricionista

Gabarito: B

O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista de 2018 valoriza a atuação educativa, técnica e independente. Em prova, a banca costuma misturar direito profissional com práticas comerciais vedadas, então o caminho seguro é lembrar: o nutricionista não pode usar a profissão como vitrine de marca, nem transformar a prescrição em propaganda disfarçada. No caso da questão, a ideia central é a educação alimentar e nutricional. O Código admite o uso de embalagens de alimentos como recurso didático, desde que isso seja feito com finalidade educativa, sem promoção comercial indevida e sem induzir o público ao consumo por apelo de marca. Ou seja, a embalagem pode virar material de aula, mas não pode virar panfleto de supermercado. As alternativas que falam em publicidade de marcas, venda casada ou prescrição de marca de preferência esbarram na independência profissional e na vedação de mercantilização da atividade. O nutricionista deve orientar com base em critérios técnicos, e não em interesse comercial próprio ou de terceiros. Por isso, o gabarito é a letra B: utilizar embalagens de alimentos para fins de atividade de educação alimentar e nutricional é compatível com a função educativa prevista no Código de Ética, sem configurar propaganda comercial proibida.

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