Segundo o Código de Ética do Nutricionista (2018), é vedado ao(à) nutricionista
- A)divulgar métodos e protocolos de uma alimentação para coletividades saudáveis.
Errada, porque a divulgação de métodos e protocolos para coletividades saudáveis pode ser admitida, desde que seja técnica, verdadeira e sem caráter sensacionalista.
- B)divulgar sua própria imagem corporal em rede social como resultado de técnica específica.
Certa, porque o Código veda a divulgação da própria imagem corporal como vitrine de resultado de técnica específica, por configurar autopromoção inadequada e publicidade antiética.
- C)utilizar os meios de comunicação, como redes sociais, para divulgar dados de pesquisas frutos de seu trabalho.
Errada, porque o uso de meios de comunicação para divulgar dados de pesquisas produzidas pelo próprio nutricionista é compatível com a atuação científica e informativa, se a divulgação for fiel aos dados.
- D)divulgar sua qualificação profissional.
Errada, porque divulgar a própria qualificação profissional é permitido, desde que a informação seja verdadeira e não gere promessa enganosa ou superioridade indevida.
Gabarito: B
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista de 2018 trouxe regras bem claras sobre publicidade e divulgação profissional: pode informar, pode educar, pode divulgar conhecimento técnico, mas não pode transformar a atuação em propaganda enganosa, sensacionalista ou que explore resultados corporais como vitrine. A lógica é simples: o nutricionista deve comunicar ciência e serviço, não vender promessa milagrosa. Por isso, a banca gosta de situações envolvendo redes sociais, antes e depois, fotos de corpo e exposição de resultado. Se a postagem usa a própria imagem corporal para promover uma técnica específica, isso entra na área proibida, porque associa resultado estético a promoção pessoal e pode induzir o público a conclusões indevidas. O foco deixa de ser a informação ética e passa a ser autopromoção por efeito visual. Já divulgar qualificação profissional, métodos de trabalho e dados de pesquisas pode ser permitido, desde que de forma verdadeira, objetiva e sem exagero. O Código não proíbe comunicação profissional; ele veda é a publicidade que confunde, promete demais ou usa imagem corporal como argumento de venda. Então, o gabarito é a letra B: o uso da própria imagem corporal em rede social como resultado de técnica específica é vedado pelo Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), por caracterizar publicidade incompatível com a dignidade e a responsabilidade da profissão.