Na prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, é responsabilidade do organizador
- A)permitir a participação dos prestadores de serviços no evento, ainda que eles não estejam regularizados na vigilância sanitária.
Errada, porque a participação de prestadores de serviço exige regularização sanitária e não pode ser liberada à revelia da vigilância.
- B)garantir à autoridade sanitária local acesso livre e facilitado a todos os locais de realização das atividades de manipulação e comercialização de alimentos, antes e durante o evento.
Certa, pois o organizador deve garantir acesso livre e facilitado da autoridade sanitária aos locais de manipulação e comercialização de alimentos antes e durante o evento.
- C)providenciar que os alimentos sejam preparados exclusivamente no local do evento.
Errada, porque os alimentos não precisam ser preparados exclusivamente no local do evento, desde que observadas as condições sanitárias aplicáveis.
- D)desinsetizar, por meio próprio, o local do evento, para evitar pragas e vetores.
Errada, porque a desinsetização não é dever exclusivo do organizador por meio próprio, mas uma medida de controle que deve seguir as exigências sanitárias e técnicas cabíveis.
- E)estabelecer horário para as inspeções das autoridades sanitárias.
Errada, porque o organizador não pode impor horário às inspeções da autoridade sanitária, já que a fiscalização decorre do poder de polícia e não de conveniência do evento.
Gabarito: B
Em eventos de massa, a preocupação da vigilância sanitária é simples: muita gente, muita comida e pouco espaço para improviso. Por isso, o organizador não pode agir como se estivesse “alugando o local e esquecendo o resto”. Ele tem deveres de apoio e de facilitação da fiscalização, porque a proteção da saúde pública vem antes do evento rodar bonito. Nesse tipo de situação, a autoridade sanitária precisa ter acesso livre e facilitado aos locais onde ocorre manipulação e comercialização de alimentos, antes e durante o evento. Isso permite verificar higiene, armazenamento, origem dos produtos, condições dos manipuladores e controle de riscos. A lógica é preventiva: fiscalizar cedo evita problema grande depois. A alternativa B está correta exatamente por isso. Em serviços de alimentação em eventos de massa, o organizador deve garantir esse acesso da vigilância sanitária, sem criar barreiras, horários fechados ou “visitas combinadas só quando der”. Esse entendimento é compatível com as normas sanitárias que disciplinam atividades em eventos e com o poder de polícia sanitária, que autoriza inspeção sempre que necessário. As demais alternativas tentam inverter a responsabilidade ou exagerar deveres que não são do organizador. Em prova, a banca gosta dessa brincadeira: troca o papel de quem fiscaliza pelo de quem organiza e espera que você caia no truque.