Conforme norma da ANVISA, os manipuladores de alimentos, no exercício da sua função,
- A)devem ser capacitados em doenças transmitidas por alimentos.
Certa: a RDC 216/2004 exige capacitação dos manipuladores em higiene e em doenças transmitidas por alimentos.
- B)devem manter unhas curtas e com base.
Errada: as unhas devem estar curtas, limpas e sem esmalte/base, para reduzir risco de contaminação.
- C)podem fazer uso de aliança.
Errada: adornos, como aliança, não devem ser usados durante a manipulação de alimentos.
- D)podem dispensar a lavagem das mãos se adotarem o uso de luvas.
Errada: o uso de luvas não substitui a lavagem correta das mãos.
- E)podem usar sandálias abertas, desde que o solado delas seja antiderrapante.
Errada: o calçado deve ser fechado, não sendo admitidas sandálias abertas, ainda que antiderrapantes.
Gabarito: A
A norma da ANVISA para boas práticas em serviços de alimentação, especialmente a RDC 216/2004, traz uma ideia central simples: manipulador bem treinado é parte da segurança do alimento. Não basta saber cozinhar ou servir; a pessoa precisa entender higiene, contaminação e, principalmente, doenças transmitidas por alimentos. Isso ajuda a evitar aquele clássico problema de um detalhe pequeno virar surtos grandes. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A RDC 216/2004 exige que os manipuladores sejam capacitados em higiene pessoal, em higiene dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos, com atualização periódica. A lógica é preventiva: quem mexe com alimento precisa reconhecer riscos e agir para não contaminar o que será servido. As demais alternativas tentam misturar exigências reais com erros sutis. A norma é rigorosa com unhas, adornos, calçados e lavagem das mãos. Em concurso, a banca adora trocar uma regra absoluta por uma versão relaxada do tipo "pode se for assim ou assado". Só que, em higiene alimentar, o "mais ou menos" costuma ser o caminho mais curto para a questão errada. Então, guarde a linha mestra: capacitação em boas práticas e em doenças transmitidas por alimentos é obrigação; já uso de adornos, unhas inadequadas, sandálias abertas e dispensa de higiene das mãos são condutas incompatíveis com a norma.