No que diz respeito aos direitos e deveres dos nutricionistas, analise os itens a seguir: I.É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos. II.É dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros. III.É direito do nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)III, apenas.
Errada, porque o item III não é direito do nutricionista; a permissão do uso do nome e título sem atuação profissional é vedada.
- B)II, apenas.
Correta, porque o item II está certo: o nutricionista responde por seus atos, mesmo quando eles tenham sido solicitados por terceiros.
- C)I, II e III.
Errada, porque o item III é falso e não pode ser somado aos itens I e II.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque o item III continua sendo incorreto, embora os itens I e II estejam certos.
- E)I e II, apenas.
Correta, pois os itens I e II estão de acordo com o Código de Ética e o item III está errado.
Gabarito: E
A questão cobra o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, especialmente a parte de direitos e deveres. Aqui vale a lógica simples: o nutricionista pode atuar com autonomia, mas não pode emprestar o próprio nome para dar aparência de regularidade onde ele nem atua de verdade. Isso cai direto na ideia de proteção da profissão e da sociedade. O item I está correto porque é direito do nutricionista prestar serviços gratuitos com fins sociais e humanos. Ou seja, fazer atendimento sem cobrar, quando houver finalidade social, é permitido e até compatível com a função social da profissão. O item II também está correto. O nutricionista deve assumir responsabilidade por suas ações, mesmo quando tenha recebido solicitação de terceiros. Em outras palavras: se a conduta é sua, a responsabilidade também é sua. Terceiro não serve de escudo. Já o item III está errado, porque não é direito permitir a utilização do nome e do título profissional por estabelecimento ou instituição em que voce não exerça atividades próprias da profissão. Isso é justamente o tipo de situação que o código veda, para evitar fraude, simulação de atuação profissional e engano ao público. Por isso, o gabarito é E: I e II, apenas.