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Museologia · FGV · 2023

Questão comentada de Museologia

O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, elaborado pelo advogado Rodrigo Melo Franco de Andrade, tendo como base conceitual o anteprojeto de Mário de Andrade, cria o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), determina suas atribuições, define o que constitui o patrimônio histórico e artístico nacional e sua proteção por meio de:

Gabarito: B

O Decreto-Lei nº 25/1937 é a base clássica da proteção do patrimônio histórico e artístico no Brasil. Ele foi elaborado por Rodrigo Melo Franco de Andrade, com inspiração no anteprojeto de Mário de Andrade, e criou o SPHAN, hoje ligado à tradição institucional do IPHAN. A ideia central da norma é dizer o que pode ser considerado patrimônio e como o Estado vai protegê-lo. E aí entra a palavra-chave da questão: tombamento. No Decreto-Lei nº 25/1937, a proteção jurídica dos bens de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico e paisagístico ocorre principalmente por meio do tombamento, que é o ato administrativo de reconhecimento e salvaguarda do bem. Em outras palavras, não basta o bem ser importante - ele precisa ser formalmente protegido pela Administração. O tombamento funciona como um mecanismo de restrição e tutela, impedindo que o bem seja livremente descaracterizado, demolido ou exportado sem observância da lei. É por isso que ele é o instrumento clássico desse decreto. Inventário, ações educativas e ações preventivas podem até aparecer em políticas culturais e museológicas, mas não são o núcleo protetivo definido por esse diploma. Então, se a questão cita o Decreto-Lei nº 25/1937 e pergunta como o patrimônio é protegido, pense direto em tombamento. É o tipo de palavra que a banca adora colocar no centro da resposta, porque ela é o coração jurídico da norma.

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