O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, elaborado pelo advogado Rodrigo Melo Franco de Andrade, tendo como base conceitual o anteprojeto de Mário de Andrade, cria o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), determina suas atribuições, define o que constitui o patrimônio histórico e artístico nacional e sua proteção por meio de:
- A)inventário;
Errada: o inventário é um instrumento de identificação e registro, mas não é o mecanismo jurídico central de proteção previsto no Decreto-Lei nº 25/1937.
- B)tombamento;
Certa: o Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece o tombamento como principal forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
- C)colecionamento;
Errada: colecionamento é uma prática museológica, não o instituto jurídico de proteção criado por esse decreto.
- D)ações educativas;
Errada: ações educativas são importantes na preservação cultural, mas não constituem o instrumento legal de proteção definido no decreto.
- E)ações preventivas de proteção.
Errada: ações preventivas de proteção são estratégias de conservação, porém não correspondem ao mecanismo jurídico previsto no Decreto-Lei nº 25/1937.
Gabarito: B
O Decreto-Lei nº 25/1937 é a base clássica da proteção do patrimônio histórico e artístico no Brasil. Ele foi elaborado por Rodrigo Melo Franco de Andrade, com inspiração no anteprojeto de Mário de Andrade, e criou o SPHAN, hoje ligado à tradição institucional do IPHAN. A ideia central da norma é dizer o que pode ser considerado patrimônio e como o Estado vai protegê-lo. E aí entra a palavra-chave da questão: tombamento. No Decreto-Lei nº 25/1937, a proteção jurídica dos bens de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico e paisagístico ocorre principalmente por meio do tombamento, que é o ato administrativo de reconhecimento e salvaguarda do bem. Em outras palavras, não basta o bem ser importante - ele precisa ser formalmente protegido pela Administração. O tombamento funciona como um mecanismo de restrição e tutela, impedindo que o bem seja livremente descaracterizado, demolido ou exportado sem observância da lei. É por isso que ele é o instrumento clássico desse decreto. Inventário, ações educativas e ações preventivas podem até aparecer em políticas culturais e museológicas, mas não são o núcleo protetivo definido por esse diploma. Então, se a questão cita o Decreto-Lei nº 25/1937 e pergunta como o patrimônio é protegido, pense direto em tombamento. É o tipo de palavra que a banca adora colocar no centro da resposta, porque ela é o coração jurídico da norma.